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LEI AMEAÇADA DE EXTINÇÃO?

(Publicado no Urtiga 136 - jan/fev 2000 - pág. 1)

Ajudem a salvar a Natureza!!!!
Mudança de Código Florestal põe
nosso verde em perigo...
... enquanto isso, em São Paulo, uma interpretação jurídica
ameaça a vegetação nativa
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Editorial do Jornal Urtiga 136
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PERIGOSO PROJETO            E, EM SÃO PAULO...
A note em sua agenda. Programou-se, para o início de março, o encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta para um novo Código Florestal Brasileiro. Preparada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), esta proposta ainda tinha pontos polêmicos em meados de fevereiro. Ao mesmo tempo, sofria a ameaça de ser ignorada, pois há outro texto tramitando no Congresso Nacional, que atende pelo nome de PL de Conversão 7/99 da Medida Provisória 1855/99.

O PL de Conversão agrada a bancada ruralista. Ele sugere, por exemplo, a edução das Reservas Legais, isto é, áreas que devem ser conservadas com mata nativa nas propriedades rurais. Propriedades de até 25 hectares seriam dispensadas destas Reservas. Para o restante, a lei, se aprovada, também amoleceria as exigências. Já nos perímetros urbanos, passariam a predominar Planos Diretores e determinações dos Estados, em vez das normas nacionais de proteção do verde, como ocorre agora. O texto abre brechas também para facilitar a troca da proteção de áreas ecológicas (preservação permanente), por agricultura, transporte, uso energético, entre outros. Vale lembrar que o PL não foi votado no final do ano passado, graças às centenas de manifestações contrárias, encaminhadas por carta, e-mail e outros meios, após campanha relâmpago conduzida por organizações ambientalistas.
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A nova proposta, do Conama, vem sendo trabalhada por sua Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal, com a promessa de substituir o PL de Conversão nos debates do Congresso Nacional. Em janeiro/fevereiro, esta Câmara Técnica promoveu audiências públicas em todo o país, para ouvir os diferentes setores. Ao lado disso, a página do Conama no site do Ministério do Meio Ambiente abriu espaço para opiniões e sugestões. As maiores divergências colocavam frente a frente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), órgãos oficiais do setor ambiental, e ONGs ambientalistas. Por exemplo, o texto da Câmara Técnica prevê os casos em que se permitiria derrubar a vegetação nativa em áreas de preservação permanente. No entender da CNA, a permissão se estenderia até para planos de urbanização e funcionamento do transporte coletivo. Ambientalistas da Região Centro-Oeste defendem mais restrições. Mas ambos sugeriram a possibilidade de regulamentação específica complementar.

Na audiência pública em São Paulo, muitas manifestações serviram para criticar a idéia de repassar aos municípios o direito de autorizar, em áreas urbanas, a supressão de vegetação protegida. Carlos Bocuhy, Conselheiro do Consema, trouxe um vídeo que reproduziu notícias de TV sobre as enchentes de janeiro. As inundações e deslizamentos de terra, que provocaram quedas de casas, barreiras em estradas e várias mortes, mostraram o perigo da expansão municipal desordenada. Isto deu mais força à posição dos ambientalistas contra o parágrafo 5.º do artigo 4.º do projeto, pelo qual municípios com Conselhos Municipais do Meio Ambiente poderiam assumir as autorizações. A opinião mais ouvida foi que os poderes municipais são mais frágeis frente à pressão de quem busca a expansão urbana a qualquer custo.
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Outro ponto muito discutido em São Paulo relacionou-se ao uso de espécies exóticas (não brasileiras) em Reservas Legais. O texto da Câmara do Conama, (Inciso III do Artigo 44A) prevê o uso das espécies estrangeiras "como estratégia de indução do processo de regeneração natural". Na audiência paulista, vários ambientalistas rejeitaram a idéia, lembrando-se que inúmeras espécies vegetais brasileiras poderiam ter igual função.

A questão do percentual de áreas protegidas por lei também inspirou polêmicas. Representantes ruralistas defenderam a redução, sempre que possível, das áreas obrigatórias de vegetação nativa. Já os preservacionistas criticaram, entre outros, a proposta do parágrafo 6.º do Artigo 44, que considera a possibilidade de incluir, no cômputo de Reservas Legais, áreas de preservação permanente (pelo Código atual, elas ficam fora do cálculo).

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi promulgado em 1934.Foi atualizado em 1965, sofrendo algumas alterações posteriores. Suas regras vem dando suporte para preservar margens de rios, topos de morro e outras áreas onde a vegetação nativa tem o papel de evitar a degradação ambiental. Mas, como se vê, há o outro lado, isto é, quem queira que a lei que protege nossas áreas verdes seja amenizada, ou até eliminada. Ainda dá para influir. A dica é buscar cópia do texto, ler com atenção e lutar para que as atuais regras preservacionistas não sejam simplesmente jogadas numa lixeira. Afinal, como diz o ditado popular: a natureza se vinga. É nos locais devastados, que ocorrem, mais frequentemente, os desastres ambientais.
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EM TEMPO: enquanto, a nível nacional, ocorre o debate sobre a Lei Florestal, no Estado de São Paulo ambientalistas estão assustados com uma interpretação jurídica recentemente ressuscitada nos bastidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Segundo esta interpretação, as regras do Código Florestal não valeriam para áreas urbanas e regiões metropolitanas. Ou seja, matas, como as que ainda beiram e protegem os rios em áreas urbanas, garantindo a qualidade de vida e a preservação da boa água, não teriam a proteção garantida pela lei. Antevendo o perigo (que fica mais visível nos meses de chuva, quando os cursos d'água sobem, inundando áreas vizinhas sem respeitar as propriedades de quem lá se instalou) José Carlos Meloni Sícoli, conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), propôs em setembro do ano passado, a votação de uma recomendação para que, nos licenciamentos de novos loteamentos, se exija a preservação de uma faixa mínima de 30 metros às margens dos cursos d'água. Até o fechamento desta edição, a proposta não pode ser votada.

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