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CEAC - COLETIVO DO CONSEMA

 

Coletivo das Entidades Ambientalistas Cadastradas no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Estado de São Paulo)
Os textos assinados são de responsabilidade de seus autores.
A AIPA mantém esta seção a título de informação e para subsidiar discussões

ÍNDICE

MAIO 2003 "O RODOANEL E O MEIO AMBIENTE" - A RESPOSTA DO CEAC CONSEMA
MAIO/03 O RODOANEL E O MEIO AMBIENTE - ARTIGO DE JOSÉ GOLDEMBERG
JANEIRO 2003 SAÚDE AMBIENTAL E ANTI-HEGEMONIA - DOCUMENTO PARA DISCUSSÃO
23/02/2002 GOLDEMBERG RECEBE AMBIENTALISTAS PARA DISCUTIR MANANCIAIS (NOTÍCIA DA AGÊNCIA ESTADO)
23/02/2002 ÍNTEGRA PRONUNCIAMENTO SOBRE A LEI DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS, DO REPRESENTANTE CARLOS BOCUHY, DURANTE AUDIÊNCIA COM JOSÉ GOLDEMBERG
14/02/2002 DOCUMENTO DO CEAC ENTREGUE A JOSÉ GOLDEMBERG EM 05/02/2002
08/02/2002 DOCUMENTO DO CRF (CONSELHO DE REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA CETESB) ENTREGUE AO NOVO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, JOSÉ GOLDEMBERG
12/12/2001 AMBIENTALISTAS ABANDONAM CONSEMA (NOTÍCIA DO JORNAL DE PIRACICABA)
12/12/2001 AMBIENTALISTAS DEIXAM O CONSEMA (NOTÍCIA DA AGENCIA ESTADO)
10/12/2001 AMBIENTALISTAS SAEM DO CONSEMA - VEJA A CARTA ENCAMINHADA AO SECRETÁRIO EXECUTIVO
06/12/2001 MANIFESTO CONTRA O PROJETO CARIOBA II
27/11/2001 DELIBERAÇÃO CONSEMA SOBRE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
14/11/2001 MOVIMENTO AMBIENTALISTA PEDE INTERVENÇÃO NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEZ/01 CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (CONSEMA)


VEJA TAMBÉM A SEÇÃO
DOCUMENTOS

 

"O RODOANEL E O MEIO AMBIENTE" - A RESPOSTA DO CEAC CONSEMA E O ARTIGO

       O Coletivo das Entidades de Ambientalistas, em reunião realizada em 9 de maio de 2003 no Sindicato dos Advogados de São Paulo, deliberou por uma resposta ao artigo do Secretário de Meio Ambiente de São Paulo sobre o Rodoanel, por considerá-lo inverídico e agressivo, ao rotular o movimento contrário ao Rodoanel como político e perturbador da ordem pública.

       O artigo do secretário se caracteriza como um desabafo desesperado, numa tentativa de desqualificação contra a atuação da sociedade civil organizada, que demonstrou competência para impedir na justiça e por meio da mobilização social, uma iniciativa setorial do governo para licenciar o trecho norte do Rodoanel Metropolitano. Assim, entendemos necessária nossa resposta, retratando a realidade dos fatos e desmascarando a reação equivocada da governança despreparada, surpreendida em sua imperícia na área do planejamento.

       Sobre as audiências públicas cabe esclarecer:

  1. No caso da audiência do Embu foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade que entrou com o pedido de liminar, por solicitação dos ambientalistas. O arrazoado da petição foi feito por ambientalistas em conjunto com o presidente da OAB local, com base em situações similares em que se requereu suspensão das Audiências Públicas, como o caso do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes. Uma irregularidade inegável apontada foi o local escolhido, distante da cidade e de difícil acesso ao público.

  2. No caso da AP de São Paulo, a iniciativa de paralisação foi da Procuradoria da República na Capital, que questionava o impedimento de entrada de cidadãos - pelos seguranças do DERSA - no recinto já lotado, sendo que as pessoas eram encaminhadas para salas paralelas com telões.

  3. No caso de Mairiporã, houve mais um forte argumento: mesmo sendo o local de fácil acesso para a população - no horário das 19 horas - os participantes não teriam como voltar para casa, pois as Audiências Públicas costumam terminar após a meia-noite, quando muitas linhas de ônibus já deixaram de operar. Certidões das companhias de transporte locais foram anexadas ao pedido de liminar, que foi deferido pelo juiz. Esse foi um forte e verdadeiro argumento, que como outros foi acatado pelo judiciário, apesar do batalhão de viaturas e advogados do DERSA que promoveu um verdadeiro cerco paramilitar ao Fórum local, o que não impediu os dois advogados do Movimento SOS Cantareira de obterem a liminar.

  4. No caso de Guarulhos, ocorreu um fato novo: a solicitação pela comunidade local, por meio de abaixo assinado, pleiteando a nulidade da AP, alegando a difícil linguagem técnica utilizada no EIA-Rima, que impedia sua compreensão. Os moradores pediram auxílio e foram orientados pelos ambientalistas numa solicitação à Procuradoria da República, presente na AP. Também foi contestado o horário da realização - o mesmo argumento usado em Mairiporã - onde a dificuldade de retorno dos moradores para casa era similar. Foi anexado ao pedido de liminar uma certidão assinada pela Secretária Municipal de Transportes de Guarulhos, dando conta da inexistência de ônibus após a meia-noite. A justiça deferiu sabiamente o pedido de liminar.

  5. No caso de Caieiras, o mesmo argumento: a linguagem do RIMA de difícil compreensão e dificuldade de retorno dos moradores ao final da AP. Neste ponto do processo, os representantes do empreendedor pouco reagiam. O Dr.Germano Seara Filho, Secretario Executivo do CONSEMA - leu essa quinta liminar como se já fizesse parte do rito, acompanhada do Hino Nacional entoado pelos ambientalistas. Em todos esses casos não houve embate político partidário nem baderna, mas justiça.

       Portanto, cabe ressaltar que a sociedade civil organizada reagiu com instrumentos democráticos e legais. Importante também registrar as colocações verbais e documentais protocoladas na Audiências Públicas, de relevante consistência técnica e notória qualidade conceitual, presentes nas intervenções por engenheiros, arquitetos, urbanistas, sanitaristas, ambientalistas, representantes de associações de moradores, comunidades atingidas por desapropriações e a população em geral.

       Enquanto somavam-se cada vez mais um significativo número de ricas intervenções, outras manifestações ocorriam solicitando mais Audiências Públicas, como foi o caso da municipalidade de Santo André. Setoriais do Estado, como a SABESP e o Instituto Florestal também manifestaram-se contra o traçado proposto nos trechos norte e sul. Populações que seriam desapropriadas pelo traçado sul começaram gradualmente a unir-se aos ambientalistas - Recreio da Borda do Campo (Santo André) , Areião e Vilas do Alvarenga (São Bernardo) - e começaram a reagir com manifestos e ameaças de paralisação de tráfego nas rodovias Anchieta e Imigrantes. Tratava-se agora o caso de uma grande massa de votos a considerar. A situação tornou-se politicamente insustentável e com a paralisação das Audiências Públicas, só restou ao governo recuar.

       Assim, o contexto foi favorável à sociedade que promoveu uma forte mobilização, sendo que todas as liminares foram solicitadas baseadas em argumentação sólida. A mobilização e a atuação jurídica do movimento foram um momento especial na história do ambientalismo, que onde os mais diversos atores sociais agiram com firmeza e de forma articulada. Foi louvável a capacidade social reativa, diante de uma questão vital para a sobrevivência de preciosos remanescentes florestais e dos mananciais da metrópole. Todos os esforços concorreram para reverter um processo decisório antidemocrático que representava uma devastação ambiental sem precedentes. Porém, é necessário realçar a capacidade ofertada pela sociedade sobre o planejamento estatal e alternativas na matriz energética de transportes, o que transformou um reação inicial num grande esforço proativo - ao qual o setor estatal continua a fazer ouvidos moucos.

       Lamentamos que o artigo do secretário Goldemberg - de caráter intimidatório e absolutamente deselegante - venha na tentativa de desqualificar um movimento legítimo e cidadão, que obteve sábias decisões judiciais, lastreadas numa firme e consciente atuação da Procuradoria da República, que possui excelentes assessores técnicos para avaliação de impacto de obras que interfiram no meio antrópico e natural.

       É preciso contestar veementemente o reducionismo autoritário do secretário Goldemberg - implícito no artigo - que argumenta com visão colonialista sobre o que devemos aprender com as grandes cidades do mundo desenvolvido. A cidade de Los Angeles decidiu pelo mesmo modelo e hoje lá é proibido até fazer churrasco - devido à saturação atmosférica promovida pelo incentivo a uma matriz de transporte poluente. Assim, hoje as alternativas almejadas internacionalmente são a melhor tecnologia, que contemple matriz limpa e sobretudo transporte de público e de cargas limpo e eficiente. Se a proposta do rodoanel não é um bom exemplo como modelo de sustentabilidade do ponto de vista da matriz energética - é ainda pior do ponto de vista locacional, pois imprimiria sobre os mananciais metropolitanos e a Reserva da Biosfera do cinturão envoltório da metrópole, uma pressão imobiliária predatória absolutamente indesejável para o futuro.

       Se é para fazer citações internacionais, vamos em busca de fontes mais progressistas, como as do economista especializado em desenvolvimento René Passet - citando um eminente liberal contemporâneo, o Premio Nobel Francês Maurice Allais- sobre a falta de planejamento estatal e as iniciativas setoriais que atendem apenas ao mercado: "Baderna, efetivamente como a livre degradação da cupidez em nome das virtudes (contestáveis) do lucro, 'Baderna', a liberação da força bruta em nome da criatividade da iniciativa individual, 'Baderna', o cinismo dos poderosos confundidos com a livre busca dos interesses individuais..."

       E, de fato a desregulamentação e a baderna estiveram impressas nesse projeto desenvolvimentista e ambientalmente insustentável e que foi impedido por uma trincheira cidadã de resistência da sociedade civil organizada, e não o contrário, como afirma no seu artigo o Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, dr. José Goldemberg.

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O RODOANEL E O MEIO AMBIENTE

       A idéia de construir uma rodovia em torno da Região Metropolitana de São Paulo é antiga, mas só começou a ser implementada pelo governador Mário Covas, com o apoio do governo federal. A maioria das grandes cidades do mundo adotou a solução de rodoanéis para desviar o tráfego das áreas urbanas, sendo difícil perceber por que isso seria diferente em São Paulo.

       Apesar disso, como toda grande obra pública, deu origem à oposição de certos setores, devido aos dividendos eleitorais que poderia gerar ou, então, por questionamentos mais fundamentais, como o do próprio modelo de desenvolvimento que está por trás dela.

       Mais recentemente, questionamentos adicionais foram levantados em relação aos impactos que o Rodoanel teria sobre o meio ambiente, e esta parece ser a arena onde o debate se concentra agora.

       Grandes obras podem impactar significativamente o meio ambiente, sejam elas estradas, hidrelétricas, conjuntos habitacionais, limpeza e retificação de cursos d'água, bem como o crescimento das grandes cidades, verdadeiras "selvas de pedra", como São Paulo. Freqüentemente, é preciso escolher entre preservar integralmente o meio ambiente e promover o desenvolvimento econômico e social que essas obras trazem.

       O problema não é novo e o que já se aprendeu no restante do mundo - que já o enfrenta há muito tempo - e até em nosso próprio país é que há formas de fazer tais obras minimizando seu impacto e, quando isso não é possível, adotando medidas compensatórias.

       O bom exemplo dado pela construção da segunda pista da Imigrantes indica o caminho a ser seguido: ela destruiu uma área 40 vezes menor de mata atlântica do que a primeira via, construída há cerca de 20 anos, e a compensação financeira que a empresa construtora foi obrigada a pagar - destinada a melhorias no Parque Estadual da Serra do Mar - é considerável. O trecho oeste do Rodoanel já foi construído e as vantagens que trouxe à circulação em torno de São Paulo são óbvias.

       Autorização para a construção dos próximos trechos (norte, leste e sul) do Rodoanel está, no momento, sob análise da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SMA) e será submetida no estágio final ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Este conselho é amplamente representativo do Estado e da sociedade e tem competência e legitimidade para fazê-lo no que diz respeito a questões envolvendo o meio ambiente. Como parte do processo de análise, realizam-se audiências públicas em que a população dos diversos municípios é convidada a exprimir suas opiniões sobre o projeto. Essas audiências foram previstas pela Resolução Conama 01/1986, incorporadas pela Constituição federal de 1988, e se destinam a criar um espaço para a população se manifestar diretamente, a exemplo do que faziam os gregos 2.400 anos atrás, quando se reuniam na ágora, a praça principal em Atenas, para decidir sobre guerra e paz e outras questões menores. Audiências públicas podem ser úteis para levantar novas idéias ou até evitar que influências indevidas se exerçam sobre os órgãos de decisão. Sua finalidade, todavia, é ampliar e estimular o debate, não cerceá-lo, e apresentar sugestões que aperfeiçoem o projeto original.

       Um desses aperfeiçoamentos, que resultou de discussões entre as Secretarias do Meio Ambiente e dos Transportes, foi mudar o traçado do trecho norte, que será objeto de novos estudos, de modo a gerar alternativas que preservem a Serra da Cantareira, velha aspiração dos ambientalistas.

       Apesar disso, diversos grupos têm tentado impedir que as audiências se realizem, alegando diversas razões menores, como a inadequação dos locais onde elas se realizam, ausência de transporte fácil, falhas nas convocações, horários noturnos inadequadas e outros. Representantes desses grupos e procuradores da República têm pedido à Justiça que suspenda as audiências e tiveram sucesso nesses pleitos em quatro audiências públicas sobre o Rodoanel.

       Perturbar e adiar audiências públicas se tornou, por isso, uma arma nas mãos dos que se opõem, por razões políticas e não necessariamente ambientais, ao Rodoanel. Esperemos que nas novas audiências, que deverão reiniciar-se brevemente, essas perturbações não se tornem a repetir.

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GOLDEMBERG RECEBE AMBIENTALISTAS PARA DISCUTIR MANANCIAIS

notícia da Agência Estado, de 22/02/2002

A reunião, com auditório lotado, marcou a volta do diálogo entre governo estadual e ambientalistas e foi a primeira de uma série, programada pelo novo secretário para debater os principais pontos de conflitos entre as ongs e a Secretaria

São Paulo - O secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, José Goldemberg, recebeu nestya sexta-feira entidades ambientalistas para discutir o projeto de lei elaborado pela Secretaria para regularização de ocupações em áreas de mananciais.

Elaborado na gestão anterior, de Ricardo Trípoli, o projeto foi um dos motivos do rompimento das organizações não-governamentais (ongs) com a Secretaria do Meio Ambiente, no final do ano passado, quando se retiraram do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e pediram ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a substituição do secretário.

Volta do diálogo - O projeto, que ainda não foi encaminhado à Assembléia Legislativa, prevê uma modificação na atual lei de proteção aos mananciais, permitindo que os proprietários de imóveis em situação irregular possam regularizar a situação através da compra de uma outra área para preservação, desde que dentro da mesma bacia hidrográfica.

A reunião, com auditório lotado, marcou a volta do diálogo entre governo estadual e ambientalistas e foi a primeira de uma série, programada pelo novo secretário para debater os principais pontos de conflitos entre as ongs e a Secretaria. "São encontros para discutir conteúdo", disse Goldemberg, que prometeu estudar as propostas "concretas" e a possibilidade de incorporá-las ao projeto.

Conservação - A idéia que mais agradou ao secretário foi a de utilizar a regularização para a criação de novas unidades de conservação. A proposta foi apresentada por João Paulo Capobianco, do Instituto Socioambiental, que questionou o projeto por "ter uma motivação de regularização e não de conservação ambiental, que deveria ser o papel da Secretaria do Meio Ambiente". A região de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo possui menos de 3% de sua área como unidade de conservação, ou seja, sob o poder efetivo do Estado.

Críticas - Para Capobianco, as principais falhas da proposta defendida por Trípoli são a falta de participação da sociedade - através dos Comitês de Bacia, por exemplo - no controle e decisões do processo, dando todo o poder à Secretaria do Meio Ambiente para regularizar ou não empreendimentos. Além disso, criticou o fato de o projeto beneficiar também novos empreendimentos, o que poderia induzir novas ocupações, e não fazer distinção entre ocupação de baixa renda e grandes empreendimentos.
"Como o morador de baixa renda vai comprar uma outra área, longe de onde mora, e se comprometer a cuidar dela?", disse.
Para o ambientalista, o governo deve determinar primeiro quais são as áreas a serem preservadas e usar os recursos de compensação ambiental para regularizá-las, como unidades de conservação, sob o poder do Estado.

Levantamento - Segundo Carlos Bocuhy, do Coletivo de ONGs do Consema, "o mínimo que a Secretaria do Meio Ambiente deveria fazer seria um levantamento detalhado, visando uma tomada de decisão tecnicamente correta, buscando outros setores e estimulando a participação de todos os atores sociais. Também deveria conseguir recursos para intensificar a fiscalização, garantindo o uso adequado das áreas remanescentes e a remoção gradual das populações instaladas em áreas de risco e de preservação permanente".

Próxima reunião - "Vou procurar converter tudo o que ouvi em prática, começando por intensificar a fiscalização", prometeu Goldemberg. Marcada para 8 de março, a próxima reunião com as entidades ambientalistas deve discutir a despoluição do Rio Pinheiros pelo sistema de flotação. Entre os demais temas a serem debatidos estão termoelétricas, resíduos sólidos, unidades de conservação e o Valo Grande, no Vale do Ribeira.

Maura Campanili - Agência Estado

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SAÚDE AMBIENTAL E ANTI-HEGEMONIA

Texto de Carlos Bocuhy, Conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, distribuído no Encontro de Ativistas, técnicos e militantes dos movimentos ambientalistas, da saúde do trabalhador e da saúde ambiental do Fórum Social Mundial: construindo uma sociedade democrática e sustentável

"Uma das principais conseqüências do neoliberalismo na realidade mundial tem sido o aumento da exclusão e da discriminação. As apregoadas virtudes da globalização - baseadas numa economia sem controle - configuram-se diante das conseqüências atuais como materialmente falsas. A idéia hiper-liberal, colocada hoje como modelo de desenvolvimento, é irresponsável e indefensável. Como conseqüência, há uma exclusão social de 12 a 15% nos países ricos, 50% nas sociedade emergentes - como Brasil e México - e de aproximadamente 80% em regiões como as andinas e africanas. Isto ocorre porque vivemos um período de dessocialização e desinstitucionalização - que se retrata numa des-democratização. O avanço da tecnologia dos meios de comunicação nas últimas décadas aproximou as multirealidades culturais. É preciso fazer uma distinção clara entre o contexto vigente da lógica mercantilista de uma economia globalizada, totalmente distinta dos fatores históricos que influenciam o fenômeno da internacionalização.

É importante compreendermos os engodos a que temos sido submetidos. Não podemos falar simplesmente em globalização, mas sim da linha mestra neoliberal que se difunde internacionalmente: "quanto menos controle, melhor!" Esta visão nos permite compreender a ideologia, bem como avaliar as conseqüências do caráter selvagem da economia hoje em curso. Assim, nosso problema não é essencialmente o de desinternacionalizar, mas sim de democratizar. Democratizar, nos dias de hoje, seria colocar os meios à serviço dos fins e a economia é um meio, e não um fim. As sociedades não são sub-produto de atividades econômicas e este processo reducionista neoliberal só faz subverter os valores sociais primordiais.

René Passet, em "A Ilusão Neoliberal", questiona a idéia de crise permanente, onde a sociedade não busca outras possibilidades de um novo mundo - que não seja um mero retorno à uma pseudo normalidade perdida. Imersos na situação de caos, os discursos de gestão da crise - a partir das visões do mercado e do Estado mínimo - apresentam a realidade como se fosse apenas uma defasagem passageira em relação à normalidade familiar, que naturalmente será recuperada um dia, como uma disfunção - que não diz respeito nem à norma do sistema nem a seus mecanismos reguladores. Mas o que ocorre é que essa disfunção permanente tem suas raízes num nefasto sistema para o ambiente e a sociedade global.

Importante ressaltarmos que o ideário hiper-liberal não poderia ser implementado sem uma vigorosa argumentação que possibilitasse menor resistência social para a desregulamentação das instituições. De outra forma, como poderíamos ter chegado ao absurdo de presenciar a vida e a saúde postas como mercadoria monetarizada, na dependência das forças do mercado? A exclusão pelo desemprego, ou por subempregos em áreas insalubres, não podem prescindir de um Estado que atenda as dificuldades e distorções ambientais e sociais, assim como é desumano deixar de agir em prol de desvalidos acometidos pela privação aos recursos essenciais à vida e à saúde, como boa qualidade do ar, água, alimentação, saneamento, moradia, etc.

Diante da visão desumanizada imposta pelo mercado sem peias, existe hoje a necessidade imperiosa de uma ação social que busque o equilíbrio nas relações humanas. É preciso procurar o bem comum. É preciso ser diferente pela cultura e igual na participação econômica ou no acesso eqüitativo aos recursos naturais - e à qualidade de vida.

Outro engodo a que temos sido submetidos é a idéia de que nada se pode fazer contra a globalização. "A economia mundializada é incontrolável". Sociólogos com Alan Touraine tem questionado essa ideologia e sua relação anti-democrática, perguntando: quais são as conseqüências práticas dessa globalização econômica? Isso é bom ou é mau? É verdadeiro ou falso?

Numa análise preliminar não é difícil perceber que o problema é a ausência de critérios sociais nessa massificação imposta pela internacionalização, que a priori deveria ser um avanço social de dimensões planetárias. Se falássemos de democracia à dois séculos, estaríamos falando de entregar o poder ao povo. Há um século, de estabelecer com clareza as relações de trabalho na sociedade. Hoje, temos que falar da democratização internacionalizada. Essencial nesse processo de democratização planetária seria considerar o acesso eqüitativo aos recursos naturais e à qualidade ambiental. Mas no ideário neoliberal a competitividade justifica o lucro e o enxugamento dota empresas e Estados de uma economia "saudável". Essa "salubridade econômica" tem se revelado oportunista, além de constituir um fraco argumento para a maximização do lucro. Enquanto isso, a conta repassada vai do interesse particular para o conjunto da sociedade, gerando desemprego e caos social. Estamos frente a um sistema de produção que agrega menor valor social, atendendo apenas à "saudável" concentração de capital. A figura do mercado sobrepõe-se à do Estado e o interesse público é sufocado pela lógica especulativa - que se justifica como competição, virtude mercadológica também apregoada como "saudável". A tutela de todo o processo fica por conta da auto-regulamentação do mercado.

A principal função do Estado e da governança em seus diversos níveis - como elemento regulador das pressões - deveria ser a de imprimir regras claras ao jogo entre atores sociais, evitando que o forte prevaleça sobre o fraco, ou que o interesse privado venha a prevalecer sobre o melhor interesse público.

A desregulamentação do estado e sua minimização transformaram sua função de elemento regulador em tibieza institucional. Sob a égide da não intervenção e em nome de uma pseudo-democracia, o mundo enveredou na cura dos males do Estado do Bem-estar, com um remédio amargo que hoje mata o doente. As conseqüências são o desemprego, a insalubridade e a degradação de valores ambientais e sociais. A participação social na gestão pública reduziu-se ao testemunho silencioso ou aos protestos ineficazes diante da dilapidação das instituições e da falência do planejamento e da gestão que atingiu os setores mais estratégicos das nações - caracterizando mais uma desconstrução: a desnacionalização

René Passet tem trazido algumas considerações sobre a passagem histórica dos impactos das atividades humanas para a dimensão global. No contexto geográfico, a amplitude da crise ambiental torna-a muito mais grave. Há dez mil anos, saindo do neolítico, nossos ancestrais começavam a se sedentarizar. Delimitavam terrenos para se fixar e inauguraram uma fase humana baseada na domesticação de energias. Com o potencial de atividades humanas ampliado pela tecnologia - e o crescimento populacional - a atividade antrópica exacerbou-se. Em determinadas áreas rompeu-se o que podemos definir como capacidade de suporte ambiental, tendo em vista a perspectiva futura de sobrevivência de comunidades nessas áreas. O ecólogo Eugene Odum tem iluminado os conceitos sobre limitação de recursos naturais e as concentrações humanas. São fatores que no âmbito global demoram a ser percebidos - mesmo porque as reservas no geral pareciam imensas - mas os estoques existem em quantidade finita e não se renovam, ou são degradados e explorados acima de sua capacidade de renovação.

Principalmente a partir dos anos 80, ficaram mais claras as dimensões globais do meio natural e os impactos causados pelas atividades humanas: o efeito estufa, o buraco na camada de ozônio, a redução da biodiversidade. A idéia de meio ambiente já não é mais suficiente: fala-se de biosfera, ou seja, não mais de uma soma de fenômenos específicos, mas de um sistema de interdependências, ao mesmo tempo coerente, complexo, auto-regulado e - sob certos limites aos quais deve o homem estar atento - auto regenerador.

A passagem para o plano global não permite continuar falando em disfunção ou crise: duas lógicas defrontam-se: a do desenvolvimento econômico e das regulações naturais, ameaçando a primeira de destruir a segunda e com isso arruinar a sustentação de toda a vida humana.

Como as dimensões da economia são globais e a ausência de regras mais claras na sua regulação tem sido a causa da existência de fenômenos ambientais de magnitude planetária, temos que cada vez mais pensar e agir local e globalmente. Assim, uma nova América Latina e um novo Brasil são possíveis, mas apenas dentro de um Novo Mundo. Democrática, plural e socialmente justa, essa nova realidade seria incompatível com a falta de controle nos padrões de emissões atmosféricas, os ataques à biodiversidade, o desmantelamento dos serviços públicos sanitários, a desregulamentação ambiental e a mercantilização da saúde e da vida.

Para fazer frente a esses desafios, impõe-se um equilíbrio que permita - como se vem afirmando - o desenvolvimento sustentável - um termo amplamente utilizado pelo mercado e já desgastado por usos indevidos, até mesmo para justificar desenvolvimentismo econômico. É preciso retomar a concepção inicial da sustentabilidade das sociedades, estabelecendo o que deveria ser a melhor expressão de uma pioneira solidariedade intergeracional. O termo já se tornou jocoso, em função de sua banalização pela vulgarização do uso, que mais se aproxima do desenvolvimento consertável - ou inconsertável.

Nas relações sociais, para o estabelecimento do papel do Estado e da governança, não é possível aceitar a idéia da auto-regulamentação do mercado. Em inúmeras situações, só a normatização e as ações jurídicas - junto com a penalização - tem sido suficientes para regulamentar a sanha e o lucro fácil da selvageria do mercado. A estratégia mambembe das transnacionais, que migram nos ventos da desregulamentação - conforme as facilidades na produção e a altos custos sociais e ambientais - demonstram claramente a ausência e a necessidade de maior controle social e regulamentações trabalhistas e ambientais internacionais. Essa constatação traz novamente para a discussão o papel regulador do Estado, em especial para a saúde pública. Em sua obra "No Logo", Naomi Klein demonstra o que denomina "a tirania das marcas em um planeta vendido", retratando um "Marcado Mundo Novo", cuja produção das grifes é terceirizada para os países onde o custo ambiental e social é maior, demonstrando um mercado global que aposta na desregulamentação local como fator prioritário de maximização do lucro.

É preciso colocar as atividades humanas no patamar coletivo. Em que plataforma geográfica situa-se a coletividade humana? Cada vez mais em áreas cinzentas espalhadas pelo planeta, imersas em poluição atmosférica, hídrica ou sobre grandes extensões de solo contaminado, onde grassa a desregulamentação que apenas alimenta subempregos. Aplica-se o que Paulo Freire chamava falsa generosidade, abusando-se da miserabilidade das populações. O potencial das atividades antrópicas é descontrolado, desregulamentado e caótico, atingindo proporções das devastações de uma guerra. Quando observamos áreas degradadas por uso industrial e fábricas de pesticidas, podemos vislumbrar a ameaça silenciosa de contaminação que continua a pairar sobre as comunidades vizinhas. Observando Bhopal, Chernobyl e outros locais que foram palco de acidentes químicos e radioativos - presenciamos meras catástrofes anunciadas. Os problemas enfrentados pelos trabalhadores à muito extrapolou muros de empresas, atingindo comunidades inteiras. É preciso romper o pacto de silêncio entre poluidores e governos, para tornarmos a casa saudável, principalmente no aspecto preventivo. Há um preço a ser pago pelo desenvolvimentismo econômico e a conta aumenta com o cômputo de vidas humanas, inalienáveis e incomputáveis na forma financeira - tal a proximidade com a gênese da própria economia, ora aviltada e subvertida até ao ponto de aniquilar a finalidade de sua existência.

No Brasil, o Estado de São Paulo tem sido palco constante de episódios de contaminação, onde espaços sociais estão cada vez mais cobertos por poluição ou sujeitos a riscos iminentes. Há o exemplo pungente da morte social de rios, cujas águas não se prestam mais para nenhuma finalidade humana. E qual seriam as possíveis respostas, ações e políticas para resolver a saturação de áreas com sua capacidade de suporte comprometida em grandes metrópoles como São Paulo? Pode a auto-regulamentação do mercado responder este desafio? Qual o futuro dessas grandes áreas, habitadas por milhões de pessoas? A perspectiva é das mais sombrias, diante do não-planejamento e da desregulamentação promovida pelo lucro imediato e concentrado, que não agrega nenhuma riqueza social.

Vivemos a antítese da vida, a era do não. O avanço hegemônico da não-democracia, da não-regulação e do não-planejamento. Mergulhados no progressivo caos social, assistindo o crescimento das proporções e magnitudes dos impactos e da degradação. Perguntamo-nos: como chegamos ao ponto de admitir que suprimindo todo o controle sobre a economia haveria uma melhora da situação? René Passet lembra argumentos para essa falácia, retratada no célebre teorema de Schmidt, o ex-chanceler alemão, que "os lucros de hoje são os investimentos de amanhã, que promoverão o pleno emprego de depois de amanhã". Assim, equilibrar o orçamento do Estado ou explorar seu déficit para estimular os gastos geradores de empregos são debates bem conhecidos e até tranquilizadores. Mas se a teoria proposta não produz resultados - aqui vem as vantagens da alternância política - basta acusar os sobreviventes do sistema oposto! Se não houve êxito, é porque houve liberalismo demais, a menos que seja por excesso de intervencionismo... e assim caminha o mundinho da economia... e da política!

Pierre Boudieu cita Maurice Allais, liberal contemporâneo e prêmio Nobel francês, que ruge: "Baderna - a livre degradação da cupidez em nome das virtudes do lucro, a liberação da força bruta em nome da iniciativa individual, esse pseudo-liberalismo não passa da capa da responsabilidade de uma tentativa de fazer desaparecer os últimos obstáculos ainda enfrentados por uma empreitada hegemônica. Desarmando o fraco e não os poderosos - cuja força ameaça, ela sim, os fundamentos da regulação mercante".

Na verdade assistimos a um confronto. Com a raposa solta no galinheiro, alguns sugerem que se reforce o galinheiro e se vigie a raposa, enquanto a própria raposa pleiteia sua livre circulação. Enquanto isso, os ovos somem e as galinhas morrem.

Numa análise sobre a necessidade de um movimento social europeu, Pierre Boudieu afirma que novas propostas só existem em estado virtual de pensamentos privados ou isolados ou em publicações marginais, relatórios confidenciais ou revistas de circulação restrita. É muito pouco para fazer frente ao atual estado de desmantelamento dos Estados e das instituições, e a principal prioridade dos dias de hoje deve ser, sem dúvida, uma articulação anti-hegemônica, contra uma hegemonia neoliberal que conseguiu - incompreensivelmente do ponto de vista social - enormes dimensões.

O Fórum Social Mundial pode ser essa agregação de forças, onde um mundo novo é possível, com a desmistificação do ideário neoliberal, da prática predatória que atenta contra a inteligência humana com premissas caóticas de não-governança, onde o mercado representa apenas a expressão contemporânea da barbárie armada da tecnologia.

O eixo da economia, sem regulação social, inclinou-se perigosamente em sua base e seu peso afeta as condições vitais do globo. É preciso manter a crítica e a denúncia desse sistema econômico dessocializado, despolitizado, des-democratizado. É preciso implementar o tipo de sociedade que corresponda à verdade e à justiça". .

Carlos Bocuhy - Conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo

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PRONUNCIAMENTO SOBRE A LEI DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS

Documento entregue ao Secretário Goldemberg, com teor do pronunciamento do representante ambientalista Carlos Bocuhy, representando o Coletivo de Entidades no Consema, durante a reunião temática de 22 de fevereiro, sobre a Lei de Proteção aos Mananciais. O objetivo da reunião era discutir a alteração do artigo 53, que propõe regularização fundiária mediante "compensação ambiental", sem obrigatoriedade de contiguidade de terreno (uma das medidas ocorridas na Secretaria do Meio Ambiente, na gestão Ricardo Trípoli, contestada pelos ambientalistas, pois, com isso, o cidadão poderia cometer um crime ambiental, ocupando o solo acima do limite permitido, e obter anistia ao comprar outra área dentro da mesma bacia).

 

"A partir de 1995 sentimos na SMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, transformações pretendidas pelo governo com relação ao Estado brasileiro. Ao longo de anos, a administração da SMA vem justificando o enxugamento de seus quadros na buscar um estado eficiente - menos paternalista e intervencionista - com uma maior participação da população, capacitação para maior eficiência da máquina governamental e maior participação do terceiro setor.

Todo o discurso governamental na busca de eficiência do sistema acaba tentando assinalar uma progressista transição para longe do velho welfare state. Porém, quero me contrapor a essa justificativa e demonstrar aqui que essa transformação não ocorre na prática. Não me coloco aqui como defensor de um Estado liberal, nem tampouco socialista. Meu questionamento é, a priori, a eficiência do aparato governamental para a proteção do patrimônio ambiental público, especificamente dos mananciais, ou da proteção da água.

Para começar, tenho a convicção que a virtude está no meio. é preciso buscar um modelo de gestão participativa, um modelo de Estado democrático inteligente - mais equilibrado, mais pragmático, sem fórmulas milagrosas, sem receitas prontas e principalmente sem os vícios do Estado mínimo, essencialmente neoliberal, ou do Estado máximo, pesado e essencialmente socialista. Um sistema gestor do meio ambiente inteligente reúne, portanto, bom senso com cooperação social. Mas não deixa de regular e imprimir clareza às regras do jogo, para que nenhum dos setores da sociedade possa levar vantagem, e, em especial, que o interesses privados venham a prevalecer sobre o melhor interesse público.

A necessidade da eficiência governamental é tanto maior quanto contextualizamos o problema numa região emblemática como a RMSP. Considerada como uma das piores do mundo em qualidade e quantidade de recursos hídricos próprios para consumo, precisamos fazer da proteção da água uma prioridade para a sobrevivência atual e futura da metrópole, seja no abastecimento humano, para o setor de serviços, industrial, agrícola, etc.

Qual o papel e desempenho da SMA nesse contexto? Não tem sido o papel da excelência que o discurso aparentemente moderno vem preconizando. Como afirma Peter Drucker, "não existem países subdesenvolvidos, mas sim países subgovernados". O que temos então? Um subgoverno, aplicado aos mananciais metropolitanos. A situação tornou-se tão calamitosa a ponto do Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao Consema enviar representação contra a SMA - por inépcia - à Procuradoria da República de São Paulo, solicitando uma intervenção da União no sistema estatal de meio ambiente.

A secretaria, que já foi um modelo para o Brasil, atingiu patamares de atuação medíocres, não por seu excelente corpo técnico, mas em função de uma gestão política que não se coaduna ao papel histórico da instituição.

Sobre a ausência de planos e políticas públicas por parte da SMA, gostaria de frisar que, como um dos itens da revolução do pós-capitalismo, existe uma natural e reconhecida supremacia da informação e do conhecimento. A aplicação do conhecimento ao conhecimento consiste numa revolução administrativa onde o conhecimento é ferramenta capaz de produzir resultados concretos, refletindo-se na sociedade, na economia e na produção do próprio conhecimento, adquirindo caráter essencialmente especializado.

Assim, a informação - transformada em conhecimento - tem sido responsável por avanços positivos em muitos setores, mas essa especialização nem sequer é vislumbrada em resultados, apesar dos discursos de modernização proferidos ao longo dos anos pela SMA.

A SMA é, ou deveria ser, um carro-chefe do Estado. Ao lado da Secretaria de Ciência e Tecnologia, das Universidades e das ONGs, deveria estar pilotando a implementação de um modelo de sustentabilidade que perpassaria todos os outros setoriais, públicos ou privados. A SMA deveria estar desenvolvendo papel aglutinador, em busca de políticas de transformação social que só seriam possíveis com o envolvimento dos diversos setores da sociedade paulista.

Isso só ocorre em questões pontuais, nas áreas mais técnicas, mas acaba por diluir-se na inércia do todo. Assistimos na prática a uma secretaria carente de recursos humanos, sem planos, programas e políticas públicas exeqüíveis e eficientes para a gestão ambiental do Estado de São Paulo. Ressalte-se a falta de sensibilidade da SMA para trabalhar de forma transdisciplinar, em sintonia com os comitês de bacia, entre outras instâncias.

Para o movimento ambientalista é imprescindível a implementação de uma gestão participativa baseada numa visão tecnico-científica, em contraponto as atuais decisões emergenciais, planos clientelistas e as não-políticas públicas, como o caso do retrocesso de licenciamento de dezenas de valas sépticas por todo o Estado, numa apologia aos aterros sanitários, sem políticas que implementem o manejo sustentável de resíduos.

é imprescindível a observância da legislação de proteção ambiental - como exemplo, a proteção dos mananciais não se restringe à observância da Lei de Proteção aos Mananciais, mas às leis de proteção ambiental, como o Código Florestal Brasileiro. O que temos visto é um crescente número de famílias instaladas em áreas de risco.

Os entraves para uma gestão adequada vem passando pelo uso político da máquina estatal, interesses políticos pessoais, limitação do orçamento, enfoque assistencialista e fisiológico que predomina nas máquinas governamentais, fator que se reproduz nas esferas municipais. Assistimos aos atos de prefeitos despreparados e vereadores criminosamente clientelistas. De que serve o discurso estatal descentralizado e democrata diante da incúria? Apenas demonstra a necessidade do exercício do legítimo papel do poder público estatal, coibindo os abusos praticados nas esferas municipais. Um Estado fraco fica à mercê de uma contrapartida que nunca vem, e, o que é pior, torna-se não protetor da sociedade, mas um refém - e tutor - do mais deslavado clientelismo e da degradação do meio ambiente. Enfrentamento, em todos os níveis em que se faz necessário para estabelecer a democracia, é, como afirma a máxima popular, "bom e faz bem!"

Obviamente o contexto social no Brasil é desfavorável à proteção ambiental. Ressentimos a falta de um planejamento estratégico para o país, uma melhor distribuição de renda, a descentralização e maior participação da sociedade organizada para a criação de novos pólos de riqueza, visando a fixação do homem em seu local de origem. A descentralização é fundamental para a despressurização das grandes regiões urbanas. Mas nem a falta de uma política maior de desenvolvimento, nem a falta de uma política pública eficaz para solucionar o problema da moradia, podem justificar o aniquilamento das fontes de sobrevivência para a metrópole. Assim, para repensarmos o sistema de meio ambiente, visando a proteção dos mananciais, é preciso questionar o que o sistema nos tem oferecido e qual a razão de sua existência. Portanto é preciso questionar a inter-relação entre escassos recursos hídricos, sua proteção e o papel do departamento estatal responsável: o DUSM-Departamento de Uso do Solo Metropolitano, da SMA.

Não vou me aprofundar nas características geográficas das áreas de produção de água da RMSP. Apenas é preciso reafirmar a notória perda de áreas verdes e permeáveis, o aterramento de nascentes e a insuficiência de reabastecimento dos aqüíferos. Como conseqüência, temos uma sensível fragilização do ecossistema de produção de água, menor capacidade de armazenagem dos corpos de água e pior qualidade da água. Essa foi a origem no Estado de São Paulo - freqüentemente pioneiro nas ações voltadas à legislação preventiva - da elaboração a partir de 1975 da Lei n° 898, de 18 de dezembro de 1975, a lei n° 1.172, de 17 de novembro de 1976 e o Decreto n° 9.714, de 19 de abril de 1977. As duas leis delimitam as áreas a serem protegidas, estabelecendo parâmetros de uso e ocupação do solo nas bacias, enquanto o decreto estabelece as competências dos vários órgãos envolvidos, além das sanções e procedimentos para aprovação. Estrategicamente, as novas leis visavam redirecionar o crescimento metropolitano de forma mais adequada.

O advento da LPM foi um grande avanço no debate público sobre a função social da propriedade. A questão ambiental necessita, sobretudo, dessa compreensão. Quando se busca a indenização do proprietário, por desapropriação indireta, o movimento ambientalista tem reafirmado que não vivemos em propriedade ad infinitum, para cima e para baixo, como afirmam alguns dos defensores mais extremados do direito da propriedade. Temos profundos compromissos sociais que não podem ser descaracterizados pela obtusa idéia medieval da posse. A clareza sobre a tutela pública dos interesses difusos nos instrumentos legais existentes dispensa maiores comentários.

Numa rápida análise sobre a eficácia da SMA na proteção dos mananciais, constatamos tibieza e falta de enfrentamento contra a ocupação ilegal. Retornemos à trajetória mais recente, enquanto mais de uma centena de loteamentos ilegais instalavam-se na região da Cantareira. Em 1996, a SMA gastava seu tempo e a mídia anunciando que a SABESP financiaria a fiscalização dos mananciais, já que a água é matéria prima da estatal. Nada aconteceu.

Em novembro de 1997, depois de um período de conflituosa discussão pública, passou a vigorar a Lei 9.866/97, dispondo sobre novas diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais, e que remeteu para os Comitês de Bacia a tarefa de estabelecer as Leis específicas para cada sub-bacia. à época, a SABESP retirou toda a estrutura do programa SOS Mananciais Guarapiranga - um programa de fiscalização integrada, e passou a fornecer água para loteamentos clandestinos em larga escala. Em ano eleitoral, dos quadros da SABESP surgiu até um novo deputado estadual. Diante da grita dos ambientalistas frente a anistia, a SMA prometeu 85 fiscais para os mananciais. Dos 23 fiscais existentes à época, só restam hoje uma dúzia, que revezam-se na intensa burocracia interna, enquanto fora da secretaria aguardam mais de 5.000 km² para serem protegidos.

Também em 1997, o DUSM deixou de aplicar sanções administrativas, alegando falta de "regulamentação" na nova lei. As multas existentes foram engavetadas e deixaram de ser enviadas para execução, com um sensível afrouxamento na atuação do DUSM, que acomodou-se ao marasmo burocrático. Ressalte-se a honrosa exceção proporcionada pela atuação de abnegados funcionários do departamento que conhecem a realidade avassaladora do aniquilamento sistemático das fontes da metrópole. Mas, sem respaldo político, o departamento continua a esvair-se.

Em 2001, a SMA demonstrou mais uma vez a falta de continuismo em seus projetos. Numa guinada brusca, tomou frente a um projeto de regularização fundiária para os loteamentos ilegais nos mananciais. A Prefeitura de São Paulo havia sinalizado no início do ano de 2001 a intenção de promover a "regularização fundiária" dos mananciais. Foi uma corrida clientelista ao ouro, ou ao voto. Imediatamente a SMA passou a desenvolver uma proposta populista, que envolvia compensações ambientais, eliminando a observância da contiguidade expressa no artigo 53 da LPM. A proposta é inconseqüente e inexeqüível. A simplicidade da idéia abriga em seu bojo a premissa de que mais de um milhão de excluídos, a título de alforria pela sua propriedade irregular, comprariam áreas para compensação ambiental - sobre as quais passariam a exercer tutela.

Essa racionalidade burocrata é inexeqüível, e a elucubração toma o palco da discussão pública sobre a recuperação e proteção ambiental dos mananciais ao lançar para o seio da maior miserabilidade uma pretensa solução. O projeto expressa a ausência absoluta do Estado para a resolução mais estrutural do problema. Enquanto isso, os ecossistemas de produção de água encontram-se cada vez mais fragilizados, perdendo a capacidade de recuperação e sofrendo pela ausência de políticas preventivas. é notória ainda a falta de meios para a atuação da Polícia Ambiental, em especial combustível - recurso esse a ser dotado pela SMA - além de deficiências de radiocomunicação.

Outro fato notório é a ausência do "marketing do realismo", em contraposição ao "marketing fantástico". Continuamos na linha do político-sabonete, longe do gestor inteligente, atento à uma verdadeira revolução gerencial do Estado, com o desafio de criar esperanças realizáveis, concretizáveis, ou "utopias realistas". A SMA ao apresentar projetos como este apenas perpetua a pobreza política no sistema.

Ressalte-se porém a cautela com o mito da eficiência técnica e dos métodos racionais de tomada de decisão (que é a base da tecnocracia). Com relação aos mananciais, necessitamos de um planejamento participativo que busque no aspecto sócio-econômico as contradições do sistema e atenda a uma nova postura diante da questão ambiental. Também é preciso refletir sobre os principais pontos que impediram o sucesso da LPM, como a total ausência de planos e políticas públicas que pudessem complementar o caráter preventivo. Note-se também a falta de destinação das áreas protegidas a um uso compatível, a falta de compreensão por parte de outros setores da administração pública e a conivência com as ocupações ilegais pelos governos estadual, municipais e políticos de plantão - incluindo um enorme rol de vereadores, além de uma especulação imobiliária predatória sem precedentes e altamente lucrativa.

Durante o processo de ocupação ilegal, o princípio constitucional da livre associação foi usado para acobertar loteadores, que travestiram-se da preocupação social com a moradia. Esse mesmo nobre princípio que visa a defesa da comunidade, passou a ser usado para a distorção na representação dos usuários de água e outros assentos em Comitês e Subcomitês de Bacia. Existe um claro conflito de interesses, entre a defesa do público (usuário) e o privado (interesse fundiário). Creio que teríamos um resultado esclarecedor se aplicássemos aos Comitês o mesmo princípio estabelecido pela ONU e pela OMS, com a assumpção pelos integrantes de colegiados de um Protocolo de Conflito de Interesses, onde a incompatibilidade desqualificaria muitas decisões de interesse pessoal ou corporativo.

Nessa mesma linha de avaliação de conflito de interesses, registre-se a ingerência do setor governamental, na cooptação da sociedade civil por cargos e contratações de serviços, num claro abuso que vai do oportunismo deslavado à flexibilidade de caráter pela ignorância e miserabilidade do brasileiro. Explicitar e tornar público os conflitos de interesse é tarefa prioritária do setor não governamental, sob a pena de estarmos permitindo a neutralização da participação da sociedade organizada na gestão ambiental.

Equacionada a questão ética e de independência das organizações sociais, em busca da melhor tomada de decisão, sem dúvida seriam os Comitês as instâncias mais democráticas para descentralizar a discussão estendendo-a para os municípios. Este é um terreno pantanoso onde grassa o uso político e continuado dos mananciais, com a ocorrência de episódios lamentáveis como o "asfalto ecológico" da municipalidade de São Bernardo do Campo e outras mirabolantes desculpas pseudo-ambientais para perenizar ocupações que poderiam, com um corajoso plano de médio prazo, recuperar áreas, livrando-as das características de guetos de espaços opressores, sem qualidade de vida.

é por esse projeto maior e de médio prazo que lutamos insistentemente, a partir do imediato congelamento da ocupação ilegal em andamento. Caberia enfocar um cem número de planos, ações, programas e políticas que viessem auxiliar a atingirmos essa "utopia realizável". O poder público é tão inerte que responde nossas assertivas com a evasiva de que "não é possível remover toda a população". Ora, esse nunca foi nosso pedido, mas lembramos que planos pós guerra reconstruíram países arrasados, criando cinturões verdes mantenedores da qualidade ambiental e trazendo qualidade de vida urbana. Longe da utopia de More, estamos reivindicando que o poder público assuma definitivamente seu papel de gestor, com a participação da sociedade organizada, para preventivamente impedir a expansão das ocupações ilegais e coletivamente resolver uma das maiores calamidades urbanas que a falta de programas governamentais deixou instalar. Não é nossa intenção implementar no planalto de Piratininga o urbanismo culturalista de Le Corbusier, que não sabe lidar com as cidades existentes, a não ser pela demolição de bairros inteiros. Mas não podemos deixar de reconhecer que no bolsão da cidade ilegal proliferam crime e violência, na ausência do controle territorial pela sociedade organizada, sem equipamentos públicos, em áreas controladas pelo tráfico e pelo crime organizado. Esse é o lado da insalubridade social que assola a cidade ilegal dos excluídos, onde gerações são criadas com forte tendência à inversão de nossos melhores valores sociais.

A linha de corte no processo decisório para o aperfeiçoamento da legislação de proteção ao meio ambiente é sem dúvida a capacidade de suporte dos reservatórios, para cumprir seu papel de fonte de abastecimento. Essa linha tem que ser dimensionada, e isso deve ser realizado a partir da contextualização do que é potabilidade de água. O enfoque epidemiológico convencional e a realidade da bioacumulação pela poluição química devem ser superpostos, permitindo uma avaliação mais precisa da carga difusa que atinge nossos reservatórios envolvidos pela mancha urbana. Deve-se considerar a realidade atual dos elementos sintetizados pelo homem, presentes no meio ambiente, em contraposição ao convencional enfoque de saneamento que se restringia à contaminação por doenças infecto-contagiosas por veiculação hídrica. Hoje, mais de 100 mil substâncias sintéticas estão presentes nas áreas antropizadas e que, ao serem lavadas pelas chuvas, carregam uma carga de poluição difusa incontrolável. Nesse sentido, considerar que áreas ocupadas possam ser saneadas simplesmente por afastamento de esgotos é deixar de considerar que a poluição das águas possui uma carga proveniente de particulados de pneus, óleos, graxas, inseticidas e toda a sorte de resíduos que acompanham a ocupação urbana.

Ressalte-se a realidade imposta pela gestão dos mananciais de Nova York, onde a densidade de ocupação permitida é de apenas 19 hab/km² e a pesca com molinete é proibida. Essa restrição se dá para a proteção da integridade do manancial, nada tendo a ver com as recentes preocupações com atentados terroristas.

Mas o planejamento técnico, o planejamento ambiental no âmbito da SMA, tornou-se refém da ingovernabilidade. A SMA, por meio da CPLA-Coordenadoria de Planejamento Ambiental, não ousa mais a "utopia realizável". Quanto à SABESP, esta atua na era pós-industrial aplicando princípios de um urbanismo sanitarista medieval, esquecendo-se da realidade da contaminação difusa. Essa miopia sanitarista permite a conformização do desconforme, agravando a ingovernabilidade da metrópole e garantindo a impunidade para o crime ambiental.

Em breve vamos entrar, por necessidade imposta pela precariedade de água, na execução de um projeto para recuperação da Billings. O Projeto Guarapiranga, em oito anos, retirou pouco mais de 2.600 famílias da bacia, enquanto 40 mil se instalavam. é a versão paulistana do mito de Sísifo, repetindo nos mananciais o moto perpétuo já visto pela sociedade na dragagem do rio Tietê.

Finalizando, a alteração proposta no artigo 53 da LPM é simplista e inexeqüível. Cabem algumas perguntas e observações finais:

  1. Note-se a similaridade com a lógica das operações interligadas da Prefeitura de São Paulo, onde a "compensação" ocorre na região da bacia, em área ainda não degradada, mas não na área onde o dano ocorreu. Com o tempo, realizadas as pseudo compensações propostas pelo dano ambiental, o estado de arte do reservatório continuará a ser o mesmo.

  2. Se a busca por habitação já foi atendida na ocupação ilegal, qual o motivo de atender prioritariamente e de forma emergencial - em ano eleitoral - à regularização fundiária e não a um processo mais estrutural e eficiente de recuperação?

  3. Quando a SMA propõe compensações ambientais pela compra de áreas, propõe a tutela dessas mesmas áreas à associações habitacionais que ali estão instaladas por descumprirem a lei. Quais as garantias de proteção dessas áreas, com a visível falência do Estado como agente fiscalizador, que se soma à conivência das municipalidades com a ocupação ilegal?

  4. Se há uma preocupação social com a população instalada, porque não planejar uma reordenação territorial visando a recuperação da permeabilidade do solo, das nascentes e da qualidade ambiental, antes que algumas áreas, similares a guetos, estabeleçam-se ainda mais como espaços opressores, transformando-se em corredores intransponíveis para usos urbanos compatíveis devido às progressivas ampliações residenciais, como ocorreu na represa Guarapiranga, durante a execução do Programa Guarapiranga?

  5. Quais os recursos alocados para a compra das áreas de compensação ambiental, já que a população de muitas áreas vem alegando não possuir recursos para financiar sua "anistia"?

  6. Qual a real capacidade de suporte das bacias envolvidas para absorver a carga difusa da população e das atividades instaladas legal e ilegalmente? Quais as medidas que serão tomadas para despressurizar as áreas mais impactadas? Qual a fonte de recursos para a execução de tais ações?

  7. Quais os mecanismos restritivos que serão adotados para impedir o adensamento populacional, já que os loteamentos ilegais apresentam uma contínua tendência de ocupação de espaços vazios e ampliações residenciais? Qual a compensação ambiental para tais ampliações e o adensamento decorrente?

O mínimo que a SMA deveria fazer seria um levantamento detalhado visando uma tomada de decisão tecnicamente correta, buscando com outros setoriais - e estimulando todos os atores sociais - em prol de fontes de recursos necessários para intensificar a fiscalização, garantindo o uso adequado das áreas remanescentes, a remoção gradual das populações instaladas em áreas de risco, áreas de Preservação Permanente e áreas ambientalmente sensíveis a serem recuperadas, recuperação ambiental das áreas degradadas, além da humanização da cidade ilegal, com planejamento racional e não impactante para instalação de equipamentos públicos como escolas, creches, hospitais, delegacias de polícia e centros comunitários, arruamentos adequados, áreas permeáveis, praças e outras benfeitorias que os "loteadores" não se preocuparam em prover. Claro que essa é uma missão impossível para a solitária SMA, e que só será possível com o envolvimento das municipalidades e da sociedade organizada. A SMA está agindo hoje como uma franco-atiradora, atropelando os subcomitês de bacia hidrográfica e deliberações do Consema, que apreciou o projeto de revisão da LPM em 1997. Assim, a proposta da SMA para alteração do artigo 53 é tecnicamente inconsistente, inexeqüível na prática e, portanto, ineficaz, representando o continuismo do Estado centralizador, pouco inteligente, autoritário, excludente, ineficiente e clientelista".

Carlos Bocuhy
Representante do Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao Consema.


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DOCUMENTO DO CEAC ENTREGUE A JOSÉ GOLDEMBERG EM 05/02/2002
(entregue pelos representantes ambientalistas no Consema,
durante audiência na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente)


Excelentíssimo Prof. José Goldemberg
DD. Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo

Atendendo a deliberação do Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao Consema, estamos encaminhando reivindicações preliminares à V. S., conforme estabelecido em reunião plenária de 19 de janeiro de 2002:

  1. Aspectos Prioritários que dizem respeito a relação do Coletivo com a SMA:

    1. Reconhecimento, por parte da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao Consema-SP, como interlocutor representativo das entidades ambientalistas cadastradas no Consema, acatando todas as disposições previstas no Regimento Interno do Coletivo de Entidades.

      Justificativa: dentre os segmentos representados no Consema, representantes da sociedade civil organizada, os ambientalistas ocupam seis assentos, mas sem possuir claramente - segundo a ótica que vem sendo expressada pela SMA - um órgão de origem institucionalizado de caráter deliberativo, apesar de possuir estatuto e uma articulação histórica. Os dispositivos legais, como decretos estaduais e resoluções SMA, apenas se referem à relação entre a SMA e o Coletivo quando da indicação dos nomes para ocuparem assentos como Conselheiros no Consema ou para representarem o Coletivo em Audiências Públicas oficiais promovidas pela SMA. A negação da existência do segmento ambientalista, por compreensão parcial como simples cadastro de ongs, tem ensejado distorções de caráter reducionista e falhas na interlocução entre a SMA e o Coletivo, principalmente quando as reivindicações do movimento não coincidem com os interesses da direção da SMA.

    2. Dissolução da comissão criada no âmbito do Consema por deliberação da plenária para determinar a autoria de moção de agravo contra o Governo do Estado, que solicita a substituição do Secretário Ricardo Trípoli, cujas deliberações autoritárias e de caráter intimidatório ensejaram uma interpelação extrajudicial por parte do Coletivo.

    3. Restabelecimento do prazo regulamentar para uso da palavra, à título de réplica, aos representantes indicados pelo Coletivo de Entidades Ambientalistas nas Audiências Públicas do Consema, espaço considerado pelos ambientalistas de importância estratégica para oitiva da sociedade organizada. A réplica foi suprimida por deliberação do Consema durante o período em que o Coletivo encontrava-se ausente das discussões temáticas.

    4. Tempo igual ao estabelecido nas audiências públicas, de 30 (trinta) minutos, para exposição dos representantes indicados pelo Coletivo de Entidades, durante as discussões temáticas que serão promovidas pela SMA para ouvir o movimento ambientalista (a primeira reunião está agendada para o dia 22 de fevereiro de 2002, tendo como pauta o tema "mananciais").

  2. Política Estadual para o Meio Ambiente

    Ações efetivas demonstrando a vontade política governamental para estabelecer uma eficaz política estadual de meio ambiente, com a reestruturação do atual sistema estadual do meio ambiente, a partir dos trabalhos a serem desenvolvidos por uma comissão paritária constituída no Consema, cuja tarefa será estabelecer uma proposta de revisão do sistema estadual de meio ambiente e dos órgãos ambientais envolvidos. Sugerimos que tal comissão seja composta por representantes indicados pelo Coletivo de Entidades e outros segmentos interessados, como a comunidade científica e o Governo do Estado, com as seguintes recomendações:

    1. adotar metodologia de avaliação que envolva a participação da sociedade organizada, para levantamento de dados preliminares que permitam visão abrangente sobre condições ambientais do Estado de São Paulo e do sistema estadual de meio ambiente, por meio dos órgãos governamentais. Sugerimos a utilização dos princípios da AAE - Avaliação Ambiental Estratégica, para levantamento e compreensão do estado de arte das condições ambientais no Estado de São Paulo, em interface com o sistema de meio ambiente, bem como os planos, programas e políticas públicas existentes nas diversas esferas de governo que priorizam ou não, dentre seus objetivos, a melhoria da qualidade ambiental, em especial nas regiões mais industrializadas e antropizadas.

    2. Os resultados obtidos, já no seu aspecto preliminar, poderão indicar as ações necessárias, estabelecendo propostas concretas para a reestruturação do sistema e de um planejamento ambiental para o Estado de São Paulo.

    3. Recomenda-se ênfase especial para aspectos preventivos e corretivos, principalmente no que se refere aos riscos à saúde pública decorrentes da contaminação ambiental.

    Entendemos que para atingir os objetivos, deverão ser utilizadas, entre outras, as seguintes estratégias:

    1. - Realização de Audiências Públicas, a serem promovidas pelo Consema em regiões como São Paulo, Santos, Ubatuba, Campinas, Ribeirão Preto e outras cidades que solicitarem as audiências. Os anais das APs deverão ser encaminhados para a comissão de reestruturação do Consema.

    2. - Elaboração, em prazo máximo de seis meses, de uma proposta preliminar para a reestruturação do sistema de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando maior eficácia governamental para a proteção ambiental, com a otimização das áreas de planejamento, gestão, licenciamento, controle, fiscalização, mecanismos de participação popular (Consema), comunicação e educação ambiental.

    3. - Destaque-se a necessidade de avaliar o quadro de recursos humanos da SMA e da CETESB, sua capacitação, bem como uma avaliação da evolução operacional do sistema.

    4. - Incentivo à gestão participativa, com fortalecimento dos conselhos gestores participativos, com oitiva e valorização da sociedade civil representada no Consema, comunidade científica, CRF-Conselho de Representantes de Funcionários da Cetesb, ASEC e do Sintaema-Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente, entre outras organizações sociais ligadas ao sistema de meio ambiente.

    5. - Estabelecimento de quais políticas setoriais do Estado e da União necessitam maior adaptação de seu conteúdo à ótica ambiental, cumprindo a SMA o papel transdisciplinar para introduzir princípios de sustentabilidade ao conteúdo das diferentes áreas do conhecimento humano.

    6. - Imediato mapeamento e informação à sociedade sobre as áreas contaminadas que possam representar risco potencial à saúde humana.

Atenciosamente


carta subscrita por
Roberto Saruê, Carlos Bocuhy,
Roberto Francini Jr. e Jeffer Castelo Branco,
- representantes ambientalistas no Consema -
em nome do CEAC.
Entregue ao Secretário José Goldemberg
em audiência, no dia 5 de fevereiro

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POR UM SISTEMA RENOVADO
(documento entregue pelo CRF - Conselho de Representantes dos Funcionários da Cetesb - ao novo Secretário Estadual do Meio Ambiente, José Goldemberg)

São Paulo, 05 de fevereiro de 2002


Exmo. Sr.
JOSÉ GOLDEMBERG
DD. Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo

 

Sr. Secretário:


Foi com o título "POR UM SISTEMA RENOVADO", que o Conselho de Representantes dos Funcionários da Cetesb (CRF-Cetesb), em 1997, juntamente com outras entidades de representação funcional, entregava aos então candidatos ao governo do Estado de São Paulo um documento contendo propostas dos funcionários para uma reestruturação do sistema de meio ambiente do Estado. Esse documento pedia uma maior atenção dos governantes às questões relativas ao meio ambiente, buscando em última instância, o melhor atendimento às demandas ambientais em consonância com uma política de crescimento e desenvolvimento sustentável conforme exige uma sociedade moderna.

Naquele momento, como em tantos outros em mais de 30 anos de história, o sentimento de pioneirismo nas questões ambientais, que sempre foi a marca do Estado de São Paulo, em especial da Cetesb, mobilizou os funcionários que viam que o sistema precisava ser renovado. Alguns anos se passaram e infelizmente quase nada foi feito para atingirmos esse objetivo.

Hoje, a discussão do novo paradigma de desenvolvimento sócio-ambiental está presente nos mais variados setores da sociedade. Enquanto questões como sustentabilidade, efeitos globais, ecossocialismo, crise urbana, agricultura ecológica etc., amadurecem de forma célere na sociedade organizada, alavancadas por mecanismos de participação social nas esferas administrativas pode-se citar o exemplo do CONSEMA-, o sistema de meio ambiente pouco tem feito para apresentar políticas de atuação que atendam as necessidades dessa nova sociedade. Mais que isso, o sistema hoje agoniza e grande parte dos técnicos até se constrange da postura tímida, para não dizer ausente, com que o sistema participa das discussões e propõe soluções. Entendemos, enquanto funcionários do setor público, que temos grande parcela da responsabilidade e que desse filme, que a cada dia mais atores participam, detemos o papel principal.

O CRF quer resgatar a participação dos técnicos na discussão das políticas ambientais, repensar a Cetesb e a estrutura do sistema, colaborar com uma integração maior entre estado, municípios, universidades, ONGs e sociedade em geral. Inúmeras são as propostas técnicas que o corpo funcional tem para apresentar ou mesmo discutir de forma mais profunda, porque inúmeros são os problemas atuais, sejam eles estruturais ou pontuais. Apresentamos anexo a este documento um levantamento dos principais problemas estruturais que foram levantados junto aos funcionários das diversas unidades do sistema.

Encaramos tais problemas, conforme preconiza a filosofia moderna de administração de empresas, como oportunidades de melhoria e não como justificativas ao não cumprimento adequado das responsabilidades cotidianas individuais e coletivas. Nesse sentido, não temos dúvida que a maioria dos problemas podem ser minimizados ou mesmo solucionados no âmbito do sistema e que o momento é prioritário na reconstrução dos mecanismos de participação funcional.

É com esse objetivo que fazemos as seguintes solicitações e propostas:

- colaboração da alta direção do sistema em discussões técnicas que o CRF pretende realizar;

- criação de câmaras técnicas consultivas que possam orientar a atuação do sistema;

- restabelecimento dos mecanismos estatutários de participação do CRF na gestão da Cetesb.

Acreditamos que somente o incremento da participação funcional irá desfazer o atual clima de desânimo e instaurar um clima de trabalho e colaboração fundamentais ao sucesso de nossas ações.

Por fim, gostaríamos de manifestar o otimismo renovado por ter novamente a frente desta secretaria um defensor da ciência e da tecnologia e que possui em sua história um compromisso com a democracia e com o bem público.

Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES LORENZETTI

Presidente do Conselho de Representantes dos Funcionários da Cetesb

"A idéia de representação dos empregados na vida das empresas corresponde a uma filosofia política: a democracia participativa.(...)

Por isso, introduzimos a obrigação legal da "participação" nas empresas do Estado, através do Conselho de Representantes dos Empregados e a possível indicação de um diretor.(...)

Participação é, em primeiro lugar, informação. A informação comunicada aos interessados significa transparência. (...)

Noventa por cento dos casos de corrupção desapareceriam se essa transparência se impusesse e a res publica prevaleceria entre nós como um valor democrático essencial."

(Franco Montoro, agosto de 1990)

GESTÃO DA SMA E CETESB

As últimas gestões da SMA e Cetesb têm sido marcadas pela falta de diretrizes e de programas ambientais, por uma política de recursos humanos desastrosa, pela ineficácia das ações de licenciamento e controle ambiental, pelo descaso com a opinião dos técnicos, por uma política de capacitação técnica inadequada, pela falta de transparência, pela desmoralização da imagem das instituições perante à sociedade, pela não participação nos mais diversos fóruns hoje existentes, pela perseguição aos órgãos de representação funcional, entre tantos outros problemas, potencializados pelo efeito sinérgico causado por tal quadro conjuntural, que descrevemos de forma resumida a seguir:

PROGRAMAS E PRIORIDADES AMBIENTAIS

Como sabemos, cabe à SMA estabelecer as diretrizes de atuação dos órgãos e instituições a ela vinculados. Atualmente é quase consenso entre os especialistas na área ambiental, internos ou externos ao sistema, a priorização por parte da SMA de programas ambientalmente paliativos, muitas vezes técnica e economicamente questionáveis, mas de forte apelo popular e de mídia. Nesse sentido pode-se exemplificar o Projeto POMAR e o Projeto de Despoluição do Rio Pinheiros. Curiosamente, tais projetos praticamente não foram discutidos no âmbito do sistema, provavelmente porque não encontrariam o apoio técnico necessário à sua implementação.

Nenhum programa ambiental proposto na última gestão foi objeto de discussão no âmbito do sistema e apresentado à sociedade, com prazos de execução e indicadores de melhoria ambiental. Basta um simples questionamento acerca de quais áreas contaminadas possuem um programa de recuperação ambiental, quais os programas de prevenção e controle industrial, quais os recursos hídricos serão priorizados no Estado, ou ainda qual é a política de controle da poluição do ar na RMSP.

Diante desse quadro, a Cetesb, principal órgão executor e responsável pela qualidade ambiental, tem pautado suas ações basicamente em cima de uma demanda crescente de atendimento à denúncias de uma sociedade hoje muito mais atenta aos problemas ambientais, ou na execução de projetos pontuais, na maioria das vezes dissociados de um política que se traduza de fato em melhoria da qualidade de vida do cidadão.

POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

A atual política de recursos humanos é um dos problemas mais graves enfrentados pela SMA e Cetesb. Esta política, além de provocar o desestímulo dos funcionários, compromete o cumprimento das atribuições, inclusive legais, de suas instituições.

A maioria dos problemas não são recentes, mas foram sobremaneira agravados na última gestão. Na Cetesb, os maiores problemas estão associados à falta de renovação e redução do quadro de funcionários. A quase totalidade das áreas da empresa tiveram seu último ingresso de funcionários em 1992, ou seja, há 10 anos. De 1992 para cá, a empresa reduziu em mais de 40% o seu corpo funcional, contando hoje com cerca de 1.900 funcionários. Desses, cerca de 360 estão cedidos à SMA e a outros órgãos, e grande parte possuem cargos administrativos. O fato é que a Cetesb dispõe hoje de menos de 1.000 técnicos com conhecimento na área ambiental para atender a uma demanda crescente em todo o Estado.

Como exemplo de política equivocada, o PDV (Programa de Demissão Voluntária), aplicado na empresa em 1995 e 1996, sem qualquer critério de necessidades, além de provocar a saída de funcionários com larga experiência, estimulou a saída de vários que ingressaram no concurso de 1992. A evasão de funcionários sem qualquer reposição ainda se constitui numa realidade dramática.

Outros órgãos públicos como ANA, Petrobras, Embrapa ou empresas privadas, atualmente oferecem melhores salários e possibilidades para técnicos que já possuem capacitação. Mesmo o salário de início de carreira para funcionário do IBAMA, cujo concurso foi recentemente anunciado, representa uma atraente possibilidade, pois é maior que o de técnicos com pós-graduação e com 10 anos de empresa.

A conseqüência óbvia é uma empresa sem a necessária renovação de quadros. Aliado a isso, não existe na empresa qualquer plano de carreira. O plano de carreira proposto há vários anos nunca foi implantado. Mais um desestímulo aos funcionários, uma vez que não têm seu salário majorado, independentemente de seu esforço e qualificação técnica adquirida.

Na SMA, a situação não é diferente da Cetesb, tanto em termos de evasão de funcionários quanto na falta de plano de carreira. Há uma pluralidade de regimes que geram problemas administrativos e de relacionamento de toda a ordem.

É tão grave a situação que a maior parte das atividades exercidas pelo DEPRN e pelo DAIA está sendo realizada por pessoas contratadas por Fundações, como FIA e FUNDUNESP. Cabe alertar ainda que funções inerentes ao Estado, como a emissão de licenças de desmatamento, estão sendo exercidas por funcionários terceirizados. Até mesmo programas sustentados por recursos internacionais ficam muitas vezes comprometidos por falta de recursos humanos.

CAPACITAÇÃO TÉCNICA

A presente política de capacitação técnica representou um retrocesso à política praticada anteriormente. Sob a alegação de falta de funcionários para atendimento à demanda de trabalho, estabeleceu-se uma política restritiva à participação de técnicos tanto em cursos internos e externos, quanto em congressos e eventos de similar natureza.

Com relação aos cursos e treinamentos, foi feito um levantamento das necessidades das áreas e da empresa como um todo no ano de 2000, que, todavia, nunca saiu do papel. Os cursos de pós-graduação são ainda mais restritivos, pois além da empresa não entrar com nenhum aporte financeiro, ainda exige que as horas utilizadas na capacitação sejam compensadas integralmente.

Tão absurda quanto a política de treinamento, a participação em encontros técnicos para apresentação e divulgação de trabalhos científicos foi transformada em participação institucional e não está contemplada na política de capacitação.

LICENCIAMENTO E CONTROLE DA POLUIÇÃO

A gestão SMA/Cetesb tem sido marcada pela ineficácia das ações de licenciamento e controle ambiental, uma vez que não se tem buscado aperfeiçoamento por meio dos instrumentos legais vigentes e muito menos se tem tido empenho em implementar ferramentas essenciais de modernização que visem agilizar processos administrativos e de sistematização de dados, de forma a propiciar o estabelecimento de diretrizes e programas ambientais.

O aperfeiçoamento dos instrumentos legais vigentes poderia ser, facilmente implementado uma vez que já existem leis aprovadas, faltando, somente sua regulamentação. O arcabouço legal prevê o licenciamento ambiental renovável em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, à luz do terceiro estágio de controle da poluição ambiental já adotado no primeiro mundo, qual seja: prevenção à poluição. Entretanto, devido à falta de vontade política em propor a regulamentação dessa legislação, a Cetesb continua licenciando empreendimentos industriais de grande potencial poluidor por meio de Licenças de Instalação e de Funcionamento "ad perpetuam" e o que é pior, à luz do primeiro estágio do controle da poluição ambiental, concebido no década de 60, ou seja, continuamos com o conceito de "controle de fim de tubulação". É importante ressaltar que muitas multinacionais já praticam um controle de poluição adotando o conceito do "terceiro estágio", provocando, portanto, uma defasagem constrangedora entre os mundos real e legal.

A informatização do "controle da poluição" não conseguiu implementar ferramentas essenciais de modernização, nos moldes do que aconteceu, por exemplo com o sistema financeiro - bancos, receita federal etc. - pelo contrário a informatização adotada, que deveria visar a agilização dos processos administrativos, assim como a obtenção da sistematização dos dados ambientais, provocou maior demanda de trabalho para os técnicos do controle, transformando-os em digitadores. Por outro lado, a informatização que deveria ser ferramenta para propiciar o estabelecimento de diretrizes e programas ambientais em bases sólidas, científicas e principalmente em consonância com a realidade nada fez neste sentido, não agregando qualquer valor ambiental a sua implantação.

Com relação aos mananciais, a experiência, de mais de vinte anos, na aplicação da legislação, mostrou que o Estado, sozinho, não está sendo capaz de evitar a ocupação desordenada. A nova política de proteção e recuperação dos mananciais - Lei Estadual 9.866/97 - é um marco, na tentativa de buscar formas mais modernas e dinâmicas na gestão dos mananciais, envolvendo governo estadual, municipais e sociedade civil, por meio da descentralização de atividades de fiscalização e licenciamento.

A SMA, ignorando as diretrizes da nova lei se retirou da discussão da lei específica do Sub-Comitê do Guarapiranga e nos demais sub comitês; além de paralisar todos os estudos que vinham sendo desenvolvidos pela CPLA para subsidiar a elaboração das demais leis específicas. A atual situação dos mananciais fica ainda mais agravada com a paralisação na imposição de penalidades aos infratores, já que o DUSM, desde 1997, não aplica multas na Área de Proteção aos Mananciais alegando falta de critérios definidos na nova lei.

Muitas críticas foram também dirigidas ao Sistema de Meio Ambiente após a proposta de alteração do Artigo 53 da Lei 1172/76 (antiga lei de proteção de mananciais), por não estar considerando as diretrizes traçadas pela nova lei de mananciais e não ter sido objeto de discussão nem no âmbito interno nem no externo à SMA.

Outra questão preocupante é a falta de regulamentação adequada para o licenciamento ambiental no âmbito da SMA. Diversas Resoluções e Portarias, elaboradas sem a devida discussão e transparência, chegaram a ser editadas recentemente. Entretanto estas apresentam falhas visíveis, como por exemplo a Resolução SMA nº 16/01. O princípio da compensação financeira ali presente merece melhor reflexão, na medida em que pode implicar na inversão do princípio "poluidor/pagador" em "pagador/poluidor", gerando também responsabilidades excessivas, e indevidas, pela recuperação ambiental, aos próprios órgãos da SMA

PLANEJAMENTO AMBIENTAL

O desmonte da CPLA, recentemente denunciado pelo coletivo das ONGs, é um fato. Importantes trabalhos como Gerenciamento Costeiro, que vinham sendo desenvolvidos de forma transparente e integrada, foram completamente descaracterizados. Equipes técnicas envolvidas foram afastadas dos trabalhos.

Os programas decorrentes de compensação por empreendimentos de grande impacto ambiental, importantes instrumentos para o desenvolvimento sustentável das regiões afetadas, foram relegados a segundo plano. Além de equipe reduzida, observam-se atrasos de ordem administrativa, que comprometem a imagem do Sistema de Meio Ambiente nas regiões envolvidas.

PESQUISA E TECNOLOGIA EM MEIO AMBIENTE

Na Cetesb, as ditas diretorias de apoio às ações controle, a saber Diretoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia (D) e Diretoria de Recursos Hídricos e Engenharia Ambiental (E) são notoriamente as diretorias que detém a maior parte do conhecimento técnico-científico específico na área ambiental. São portanto as diretorias responsáveis pela pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia na empresa, e exercem atividades como:

- avaliação da qualidade ambiental;

- análises laboratoriais;

- atendimento de acidentes ambientais;

- capacitação técnica interna e externa;

- proposição e revisão de normas, padrões e políticas ambientais;

- desenvolvimento de metodologias e procedimentos;

- apoio ao controle e SMA no licenciamento de empreendimentos.

Os problemas hoje enfrentados por essas diretorias são muitos, e têm sua origem principalmente na falta de diretrizes da empresa e na política de recursos humanos existente.

Em termos de diretrizes, pode-se dizer que a falta de planejamento e de programas, principalmente de controle ambiental, remete aos técnicos dessas diretorias a árdua tarefa de atender às demandas em prazos extremamente exíguos para problemas que muitas vezes possuem alta complexidade e muito trabalho, como por exemplo o diagnóstico ambiental em áreas de escasso monitoramento dos meios físicos.

Obviamente, o problema fica agravado quando os recursos humanos são insuficientes. Hoje as duas diretorias possuem juntas pouco mais de 400 funcionários, quase o mesmo número de funcionários da Cetesb cedidos à SMA. Além disso, a falta de plano de carreira na empresa tem promovido uma grande evasão de técnicos, arduamente capacitados. Só para exemplificar, há técnicos de nível superior e pós-graduados, com dez anos de casa que recebem salário inferior a R$2.000,00 mensais, muito abaixo dos valores atuais de mercado.

A atual política de pesquisa e tecnologia ambiental adotada nestas diretorias, e também nos Institutos da SMA, gera o seguinte quadro da atuação destas instituições:

- praticamente não desenvolvem novas tecnologia;

- participam muito pouco de fóruns, congressos e eventos internacionais;

- estão em grande parte desarticuladas com as ações de controle;

- não atendem às demandas de análises laboratoriais;

- reduziram algumas análises em termos de número de amostras e parâmetros, diminuindo assim o monitoramento ambiental;

- não conseguem capacitar e renovar seus quadros;

- não atendem a demanda a ser capacitada e deixam de oferecer novos cursos;

- apresentam graves problemas de estrutura física dos laboratórios;

- deixaram de atuar em determinadas áreas por falta de técnicos.

TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

Atualmente não há qualquer fórum de discussão técnica no âmbito do sistema de meio ambiente, apesar das várias iniciativas extremamente bem sucedidas em outras gestões, como por exemplo as câmaras técnicas. Questões ambientais de interesse de grande parte dos funcionários são tratadas sem que os mesmos tenham qualquer participação, ou mesmo conhecimento.

Muitas das iniciativas de participação do corpo funcional do sistema eram realizadas em parceria com as entidades de representação dos funcionários, tais como CRF, Sindicatos, ASEC etc. Nesta gestão, o tratamento persecutório dado pela direção do sistema de meio ambiente a algumas dessas instituições, tentando inviabilizá-las, extinguiu mais um canal legítimo de participação, tradicionalmente propositiva, dos técnicos da empresa.

Não é nenhum exagero afirmar que a gestão passada foi marcada por um clima de terror, pois mais do que nunca as opiniões contrárias foram abafadas, e seus sujeitos perseguidos e alguns até demitidos.

IMAGEM DA CETESB

Ao optar pela não inserção nas discussões e na proposição de soluções para os grandes temas ambientais, a Cetesb, órgão principal responsável pela execução e pela garantia da qualidade ambiental, tem procurado se defender das acusações de negligência e omissão, sobretudo aquelas promovidas pelo Ministério Público e pela mídia, transformando grande parte dos técnicos em bombeiros ambientais, a extinguir o fogo das denúncias. Podemos citar casos como o da contaminação no Condomínio Barão de Mauá, Shell, Nutriplant, Aterro Mantovani etc.

O fato concreto é que a Cetesb é hoje questionada em suas ações, e tem sua gestão marcada pela contraposição autoritária aos demais partícipes de causas ambientais comuns, como o Ministério Público, ONGs, prefeituras etc. O desgaste significativo da imagem e da credibilidade da Cetesb junto à comunidade científica e à sociedade em geral decorre em grande parte desta política.

Documento entregue pelo CRF - Conselho de Repreesntantes dos
Funcionärios da Cetesb ao novo Secretário Estadual do Meio Ambiente,
José Goldemberg



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AMBIENTALISTAS ABANDONAM CONSEMA

Alessandra Morgado
(noticia publicada no Jornal de Piracicaba, em 12/12/2001)

Uma grande árvore de Natal feita de sacos de lixo deve ser montada em frente à Secretaria Estadual do Meio Ambiente em protesto pela condução dos trabalhos do Consema

Seis representantes do movimento ambientalista deixam hoje, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), coletivo responsável pelo licenciamento ambiental de projetos como a termelétrica Carioba II, em protesto contra a forma como o secretário estadual do Meio Ambiente Ricardo Trípoli vem conduzindo o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo. O movimento quer a saída do atual secretário e revisão no sistema de licença ambiental.

É o Consema que deve decidir sobre a implantação da termelétrica Carioba II, prevista para Americana. Aliás, segundo informações não-oficiais a data da plenária do coletivo para análise do parecer sobre da termelétrica deve ser no próximo dia 19, apesar de a assessoria de imprensa da própria pasta negar a definição do dia.

Os ambientalistas vão realizar manifestação, às 10 horas, defronte à Secretaria com o apoio da comunidade do bairro Ambuitá, de Itapevi, onde foi aprovada a implantação de um grande aterro sanitário contrariando a legislação do município.

Carlos Bocuhy, representante do Coletivo das Entidades Ambientais do Estado de São Paulo, disse que será montada uma grande árvore de Natal de cinco metros de altura com sacos de lixo. "Vamos deixar seis lugares no Consema por decisão do Coletivo de Entidades. E estamos questionando as decisões do Conselho, porque há uma série de irregularidades. Nossa presença lá não faz diferença, porque o secretário (Trípoli) utiliza sua bancada para passar os projetos. Não vamos mais dar aval para isso. Vamos devolver ao Consema o lixo que ele mandou para Itapevi", destacou Bocuhy.

Os ambientalistas denunciaram na plenária do Consema o desmatamento ilegal da área escolhida para o aterro. Mas, os conselheiros, em sua maioria de órgãos estaduais ou entidades ligadas ao governo estadual, ignoraram a denúncia e aprovaram o empreendimento.

O ambientalista destaca que a aprovação do aterro era impossível por se tratar de uma área de nascentes protegida por lei municipal, que ainda foi desmatada irregularmente. Tudo teria sido documentado em vídeo e apresentado durante a plenária, mas, mesmo assim, o Consema aprovou o projeto. Para ele, o Consema não tem credibilidade e nem legitimidade para dar aval para empreendimentos, sendo que muitos, apesar de aprovados, estão sendo alvo de ações do Ministério Público.

PROCESSO - Oficialmente, o Projeto Carioba II espera a finalização do parecer do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Daia), órgão interno da Secretaria de Meio Ambiente que subsidia as decisões do Consema, para ir para votação na plenária do Conselho. Porém, o Conselho de Entidades denuncia que dificilmente o Daia emite parecer contrário aos empreendimentos com apoio governamental, o que inviabilizaria até mesmo a reunião do colegiado.

"Normalmente, o Daia subsidia a decisão, mas como há interesse do governo em aprovar a termelétrica não haverá um parecer contrário. E se for para o Consema o projeto é aprovado", lamenta Bocuhy.

Os ambientalistas querem o afastamento do atual secretário e uma verdadeira revisão no processo de licenciamento ambiental, além de reavaliação de projeto aprovados como o aterro de Itapevi, no bairro Ambuitá.

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AMBIENTALISTAS DEIXAM O CONSEMA

Maura Campanili
Notícia da Agência Estado, em 12/12/2001

Retirada da bancada ambientalista do Consema (composta por seis representantes) foi decidida em reunião do Coletivo de Entidades

São Paulo - Enquanto moradores do bairro Ambuitá, de Itapevi, realizavam protesto em frente à Secretaria de Meio Ambiente, hoje pela manhã, os representantes das entidades ambientalistas comunicaram à plenária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que estavam deixando de participar Conselho até que o governador Geraldo Alckmin atenda à solicitação do Coletivo de Entidades Ambientalsitas, que pede o afastamento do secretário do Meio Ambiente.

A aprovação do aterro sanitário de Itapevi é um dos motivos listados pelos ambientalistas para romper com o Secretário, o que aconteceu em outubro passado, e iniciar uma campanha para sua substituição. A retirada da bancada ambientalista do Consema (composta por seis representantes) foi decidida em reunião do Coletivo de Entidades na última segunda-feira.

Segundo a assessoria da Secretaria do Meio Ambiente, o Consema só irá se manifestar sobre a saída dos ambientalistas quando cada uma das entidades formalizar sua saída individualmente, pois a carta apresentada é assinada por apenas um representante.

 

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AMBIENTALISTAS SAEM DO CONSEMA - LEIA A CARTA

São Paulo, 10 de dezembro de 2001

Exmo Sr.
Dr. Germano Seara Filho
DD. Secretário Executivo do Consema

Excelentíssimo Senhor Secretário

Tem a presente a finalidade de informar ao CONSEMA-Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que o Coletivo de Entidades Ambientalistas com cadastro junto ao Consema deliberou, em reunião ordinária realizada em 10 de dezembro de 2001, no Convento de São Francisco, em São Paulo, capital, pela retirada da bancada ambientalista do Consema, até que o pedido de afastamento do Secretário Ricardo Tripoli, encaminhado em 16 de outubro de 2001, seja atendido pelo Sr. Governador.

Solicitamos especial atenção para que essa nota seja lida na reunião plenária do Consema de 12 de dezembro, dando ao colegiado ciência sobre o fato.

Atenciosamente

Carlos A. H. Bocuhy
Representante Ambientalista no Consema

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MANIFESTO CONTRA O PROJETO CARIOBA II

Piracicaba, 6 de dezembro de 2001

Resumo: Sodemap - Sociedade de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba e o Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo estão promovendo a maior ação popular já implementada no Brasil contra um empreendimento degradador: a Usina Termelétrica Carioba II. as Ongs apontam o caso como um exemplo da inépcia das instituições regionais e estaduais para conduzir a gestão ambiental


Integra da nota:

"Há quase dois anos a população da região de Piracicaba vem se mobilizando contra a termelétrica Carioba II e a ameaça que ela representa à saúde pública, ao meio ambiente e a cultura regional. Ao longo deste período de enfrentamento, os empreendedores (Shell, Intergen e CPFL), além de se mostrarem tecnicamente incompetentes e sem compromissos com a comunidade local, aplicaram toda sorte de mecanismos inescrupulosos na tentativa de subjugar a população regional: esconderam e falsearam informações, além de cooptar grupos variados, manipulando as audiências públicas, que resultaram em agressões físicas e intimidação de cidadãos da região. Apesar deste exercício de truculência, a comunidade regional resistiu e ampliou seu repudio não apenas a Carioba II, mas à quaisquer modalidades de empreendimentos que venham a por em risco a já precária qualidade de vida e ambiental da região.

Recentemente houve a divulgação do parecer do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ) acerca do empreendimento, elaborado por solicitação do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA), órgão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O documento aponta severas críticas ao projeto, com destaque para a precariedade de informações e estudos que deveriam integrar a documentação oficial do empreendimento proposto, apresentando conclusões abrandadas por motivos políticos e pressões do empreendedor. De qualquer forma, o referido parecer é conclusivo e remete ao DAIA a necessidade de informações sem as quais seria impossível uma análise precisa da dimensão das implicações sócio-ambientais associadas ao empreendimento.

O período atual se caracteriza pela ruptura entre a comunidade regional e os empreendedores e estamos nos aproximando do momento de avaliação do empreendimento por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). Entretanto, é importante frisar que, face aos gravíssimos problemas que envolvem a atual gestão e o secretário estadual do meio ambiente, Sr. Ricardo Trípoli, o Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, do qual a SODEMAP faz parte, solicitou ao Governador Geraldo Alckmin, em 16 de outubro de 2001, providências que incluem o afastamento do atual Secretário de Estado. Em 12 de novembro, o Coletivo protocolou ofício no Palácio do Governo solicitando que o próprio governador assumisse interinamente a presidência do CONSEMA. A solicitação, assinada por 123 entidades ambientalistas do estado de São Paulo ocorre face a inépcia do aparato estatal no cumprimento de suas atribuições, e de graves denúncias que incluem irregularidades nos processos de licenciamento ocorridos na gestão do Sr. Tripoli.

Cabe informar à sociedade que, no momento atual, o movimento ambientalista do estado de São Paulo não reconhece a idoneidade da referida Secretaria nem sua legitimidade para a condução de qualquer processo de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

Diante do exposto vimos a público informar a população regional que a Sodemap, com o apoio das entidades do Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo e de especialistas de universidades da região e do estado, estão dando início a uma Ação Popular contra a implantação da Usina Termelétrica Carioba II, em defesa da saúde pública e do meio ambiente, em particular para impedir a intensa poluição aérea associada ao empreendimento. Concorrerão para compor a ação milhares de procurações de cidadãos da região e Ongs ambientalistas de todo o Estado.

A iniciativa irá se somar às várias ações já impetradas pelo Ministério Público Estadual e pela Procuradoria Federal da República, além de liminares ainda não julgadas que pedem pela anulação do processo de licenciamento em curso. Outras ações judiciais estão previstas contra todo o agente público ou privado que vier a contribuir de alguma forma para o dano ambiental, incluindo o Consema e agentes financiadores do projeto.

Por fim, entendemos ter pouco a comemorar neste ano que se encerra, tanto no que diz respeito ao meio ambiente quanto ao desenvolvimento humano de uma forma geral. Entretanto, entendemos que a mobilização da comunidade regional em defesa do meio ambiente nos permite um prognóstico de avanços na área ambiental, e que a partir de uma avaliação rigorosa da conduta de políticos e lideranças possamos no próximo ano, DE ELEIÇÕES, melhorar a qualidade de nossas representações."

Direção da Sodemap

Telefones para Contato: 19 3421.1062 - 19 3124.1785 - Prof. Paulo Figueiredo

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DELIBERAÇÃO CONSEMA SOBRE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA

PUBLICADO DOE.- 227 DE 01/12/01, Seção I Pág.: 30 e 31

Deliberação Consema 34/2001

De 27 de novembro de 2001.

170.ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, em sua 170.ªReunião Plenária Ordinária, aprovou a seguinte norma para solicitação, convocação e condução de Audiências Públicas:

Artigo 1° - São consideradas Audiências Públicas, para fins do licenciamento ambiental as reuniões que têm como objetivo informar a sociedade e conhecer a opinião publica sobre a implantação de determinado empreendimento ou proposta de atividade potencialmente causadores de significativo impacto ambiental.

§ 1° - Podem ser realizadas Audiências Públicas sobre as propostas de empreendimentos e atividades sujeitas à avaliação de impacto ambiental em analise na Secretaria do Meio Ambiente-SMA. assegurada sua realização sempre que o empreendimento for submetido a EIA/RIMA.

§ 2° - O CONSEMA pode também, a qualquer momento e mediante deliberação específica, determinar a realização de Audiências Públicas para analisar planos e programas que possam vir a causar significativa degradação ambiental, independentemente do procedimento de licenciamento ambiental.

Artigo 2° - As Audiências são eventos públicos, que permitem a participação de qualquer pessoa.

Parágrafo único - Além do uso da palavra, garantido aos inscritos nos termos do Art 9° e seus parágrafos, as manifes-tações de apoio ou de reprovação à proposta de empreendimento, atividade, plano ou programa poderá ser feitas com a-plausos, faixas, cartazes etc., vedado o uso de apitos, de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que conturbem a discussão.

Artigo 3° - A realização de Audiência Pública, garantida nos termos do Parágrafo 2° do Artigo 192 da Constituição Estadual, será promovida pela Secretaria do Meio Ambiente-SMA, sempre que a julgar necessária, ou quando for fundamentadamente solicitada ao Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA:

a) pelo Poder Público Estadual ou Municipal do Estado de São Paulo;

b) pelo CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente;

c) pelo Ministério Público Federal ou do Estado de São Paulo;

d) por entidade civil sem fins lucrativos, constituída há mais de um ano e que tenha por finalidade social a defesa de interesse econômico, social, cultural ou ambiental que possa ser afetado pelo empreendimento ou peia atividade objeto de avaliação de impacto ambiental;

e) por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos que tenham legítimo interesse que possa ser afetado pelo empreendimento ou atividade.

§ 1° - Se o pedido de Audiência Pública não for acolhido pelo DAIA, o solicitante deverá ser informado sobre as razões dessa negativa.

§ 2° - Apresentado o estudo ambiental de empreendimento ou atividade em licenciamento na Secretaria do Meio Ambiente-SMA, o empreendedor, a partir da data de protocolização desse estudo, fará publicar e divulgar em jornal e em outros veículos de comunicação, em especial de radiodifusão, notas informativas de abertura do prazo de 45 dias, para que seja solicitada Audiência Pública, nos termos da legislação vigente.

§ 3° - A publicação mencionada no parágrafo anterior deverá ser feita em corpo 7, ou em outro superior a este, no primeiro caderno de jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento.

§ 4° - O empreendedor enviará á SMA/DAIA comprovação da publicação e divulgação das notas informativas, as quais devem obedecer ao seguinte modelo: (nome da empresa-sigla) torna público que, nos termos da Deliberação Consema 34/2001, encontra-se aberto o prazo de 45 dias, a contar desta data, para solicitação à Secretaria do Meio Ambiente/Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental de Audiência Pública relativa à (atividade e local).

§ 5° - A convocação de Audiências Públicas será feita pela SMA através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.

§ 6° - Convocada a Audiência Pública, o empreendedor deverá divulgá-la imediatamente por meio de jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, pela imprensa e por outros veículos de comunicação locais, em especial de radiodi-fusão, e enviará à SMA/DAIA comprovação dessa divulgação.

§ 7° - No período que intercorre entre a convocação e a realização da Audiência Pública, o DAIA manterá o estudo ambiental do empreendimento no site da SMA, para conhecimento público e para que os interessados possam manifestar - se também pela Internet.

§ 8° - As Audiências Públicas serão realizadas sempre no município ou na área de influência em que o empreendimento, a atividade, o plano ou o programa estiverem previstos para serem implantados, tendo prioridade para escolha o município onde os impactos ambientais forem mais significativos.

§ 9° - Se a área de influência da obra ou atividade abranger dois ou mais municípios, a SMA, por iniciativa própria ou movida por deliberação do Consema, poderá convocar mais de uma Audiência Pública, podendo realizá-la também na Capital do Estado.

§ 10° - O local, com condições adequadas de infra-estrutura e de acesso público que resguardem a independência da reunião, o horário e demais providências para a realização das Audiências Públicas serão determinados pela SMA.

Artigo 4° - As Audiências Públicas de empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser realizadas a qualquer momento do processo de análise e tramitação do estudo na Secretaria do Meio Ambiente-SMA, antes da conclusão do Parecer Técnico final por ela elaborado.

Artigo 5° - As Audiências Públicas são constituídas por uma mesa diretora, uma tribuna e um plenário.

§ 1° - A mesa diretora das Audiências Públicas terá a seguinte composição:

I - Secretário do Meio Ambiente, ou seu representante;

II - Coordenador da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN da Secretaria do Meio Ambiente, ou seu representante;

III - Secretário Executivo do CONSEMA, ou seu representante;

IV - Um membro do CONSEMA, escolhido de comum acordo entre os conselheiros presentes à Audiência Pública.

§ 2° - As Audiências Públicas são presididas pelo Secretário do Meio Ambiente, ou seu representante, e coordenadas pelo Secretário Executivo do Consema, ou seu representante.

§ 3° - Cabe ao Secretário Executivo, ou seu representante, a responsabilidade;

I - pelo registro das pessoas participantes da Audiência Pública em livro de presença apropriado, constando nome, órgão ou entidade que representa, quando couber, telefone ou número de um documento;

II - pela preparação da ata da Audiência Pública.

§ 4° - Da ata, que será lavrada e assinada por servidor da Secretaria Executiva do Consema, constarão: data, hora e local da Audiência, síntese das intervenções dos participantes e relação dos documentos entregues à Mesa durante a Au-diência.

§ 5° - A ata da Audiência Pública será apensada ao respectivo processo de licenciamento ambiental.

§ 6° - O plenário é composto pelas pessoas presentes à Audiência Pública.

I - Serão reservados lugares no plenário para os representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para os membros do CONSEMA, para a equipe técnica responsável pela elaboração do estudo, do plano ou do programa, para o representante do empreendedor, para a equipe técnica da SMA e para as demais autoridades constituídas devidamente identificadas.

II - Para que seja resguardada a segurança dos participantes da Audiência Pública, só será permitida a entrada de pes-soas no recinto até o limite de sua lotação.

§ 7° - A tribuna será o espaço físico destinado aos oradores, devidamente inscritos e identificado para fazer uso da palavra.

Artigo 6° - Serão formalmente convidados para participar das Audiências Públicas:

a) Os Prefeitos e as Câmaras de Vereadores dos municípios da área de influência do empreendimento ou assunto em exame;

b) Os Membros titulares e suplentes do CONSEMA;

c) As Entidades ambientalistas cadastradas no CONSEMA;

d) Os representantes do Ministério Público federal e estadual da área de influência do empreendimento ou assunto em exame;

e) 0(s) órgão (s), a(s) entidade(s) ou o representante do conjunto dos cidadãos que tiverem solicitado a Audiência Pública.

Artigo 7° - Serão convocados, para manifestação na Audiência Pública, o empreendedor e o coordenador da equipe multidisciplinar responsável pela elaboração do estudo ambiental, assessorados pelos técnicos necessários ao completo esclarecimento da questão.

Parágrafo único - No caso das Audiências Públicas previstas pelo Parágrafo 2° do Artigo 1° desta Deliberação, serão convocados os órgãos ou as entidades responsáveis pelo assunto em exame.

Artigo 8° - Todos os documentos apresentados à Mesa, mediante protocolo, serão anexados, para exame, ao processo técnico - administrativo de licenciamento do empreendimento ou atividade em análise na Secretaria do Meio Ambiente-SMA, devendo ser citados na ata da Audiência Pública.

§ 1° - A fita de gravação da Audiência Pública será anexada ao respectivo processo técnico-administrativo de li-cenciamento em análise na Secretaria do Meio Ambiente-SMA.

§ 2° - Os interessados poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da Audiência Pública, apresentar documentos relativos ao assunto objeto da Audiência, a serem entregues diretamente no protocolo da SMA ou através de carta registrada.

Artigo 9° - A sessão terá início com a formação da Mesa, no horário previsto no edital, sendo que o coordenador continuará recebendo inscrições para participação nos debates até 60 (sessenta) minutos após a abertura dos trabalhos, podendo ampliar esse prazo em caráter excepcional, por deliberação da Mesa.

§ 1° - No início da sessão, o coordenador dos trabalhos exporá as normas segundo as quais se processará a Audiência Pública.

§ 2° - As inscrições, que também poderão ser feitas por meio de procuração e serão recebidas a partir do momento em que for aberto ao público o toca) da audiência, serão feitas em listas apropriadas, garantindo-se ao inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração de apenas mais uma pessoa.

§ 3° - Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil ou de órgão público, o interessado deverá comprovar que a ela/ele pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade.

Artigo 10 - 0 desenvolvimento da Audiência Pública terá a seguinte organização:

1a Parte - abertura:

I - saudação inicial, realizada pelo Secretário do Meio Ambiente, ou seu representante;

II - esclarecimentos sobre o processo de licenciamento, feitos pelo coordenador da CPRN, ou seu representante;

2a Parte - exposições sobre o projeto em discussão:

I - empreendedor, ou seu representante (15 minutos);

II - equipe responsável pela elaboração do estudo ambiental (30 minutos);

3a parte - manifestação do(s) representante(s) do Coletivo das Entidades Ambientalistas Cadastradas no CONSEMA (30 minutos totais);

4a Parte - manifestação de representantes das entidades da sociedade civil (5 minutos para cada um);

5a Parte - manifestação de pessoas em particular (3 minutos para cada uma);

6a Parte - manifestação de representantes de órgãos públicos (5 minutos para cada um);

7a Parte - manifestação dos membros do CONSEMA (5 minutos para cada um);

8a Parte - manifestação dos Parlamentares (5 minutos para cada um);

9a Parte - manifestação dos Secretários Municipais, dos Prefeitos e dos Secretários de Estado (5 minutos para cada um);

10a Parte - respostas e comentários:

I - equipe responsável pela elaboração do estudo ambiental (15 minutos);

II - conselheiro do CONSEMA que estiver compondo a mesa nos termos do Artigo 5°, Parágrafo 1°, inciso IV (10 minutos);

III - empreendedor, ou seu representante (5 minutos).

11a Parte - encerramento, realizado pelo Secretário do Meio Ambiente, ou seu representante.

§ 1° - Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação, obedecida a ordem de inscrição.

§ 2° - A critério do coordenador, os representantes dos órgãos do Poder Público poderão ser convidados a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da Audiência Pública.

§ 3° A critério do coordenador, blocos de respostas poderão ser inseridos no decorrer da audiência, independentemente das respostas e comentários que acontecerão no final.

§ 4° - O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas na 5a Parte deste Artigo não poderá exceder sessenta (60) minutos.

§ 5° - Quando da convocação das Audiências Públicas, as entidades ambientalistas cadastradas no CONSEMA reunir-se-ão para deliberar sobre a indicação de representante(s), com vistas a cumprir o procedimento preconizado na 3a parte deste Artigo. As entidades ambientalistas cadastradas deverão, através de ata assinada por todos os participantes da reunião, indicar com antecedência seu(s) representante(s) ao Secretário Executivo do CONSEMA, sob pena de perderem o direito à manifestação mencionada na 3a parte deste Artigo.

§ 6° - No caso das Audiências Públicas previstas pelo Parágrafo 2° do Artigo 1° desta Deliberação, caberá ao CONSEMÂ definir, na Deliberação complementar ali prevista, a utilização dos tempos mencionados nos incisos l e II da 2a Parte e nos incisos t e III da 10a Parte deste Artigo.

§ 7° - As manifestações referidas nas 8a e 9a Partes deste Artigo são exclusivas de seus titulares, não sendo permitida a substituição por representantes ou assessores.

§ 8° - A critério do coordenador, a palavra poderá ser concedida ao(s) inscrito(s) nas 8a e 9a partes, em qualquer momento da audiência depois das exposições previstas na 2a parte, desde que este(s), por alguma razão maior declarada, não possa(m) aguardar a ordem de inscrição e de concessão da palavra preconizada por este Artigo.

§ 9° - As exposições de que tratam os incisos l e II da 2a Parte deste Artigo devem ser esclarecedoras, organizadas didaticamente e usar linguagem compreensível para qualquer participante, evitando-se ou traduzindo-se os termos técnicos.

Artigo 11 - 0 empreendedor deverá, no município em que se realizar a Audiência Pública, colocar o estudo ambiental, o plano ou o programa, em local de acesso público, à disposição de todos os interessados, durante o período mínimo de quinze dias úteis anteriores à realização da Audiência.

Parágrafo único - Deverá ser dada ampla publicidade a respeito do fato determinado no Caput deste Artigo.

Artigo 12 - Durante a Audiência Pública será mantido no recinto pelo empreendedor, para livre consulta dos presentes, pelo menos um exemplar do estudo ambiental, do plano ou do programa em discussão.

Artigo 13- 0 empreendedor deverá, sempre que possível, providenciar registro fotográfico das Audiências Públicas.

Artigo 14 - As despesas com a realização da Audiência Pública serão custeadas pelo empreendedor.

Artigo 15 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário, especialmente a Deliberação 50/92, de 16 de novembro de 1992.

Ricardo Trípoli

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Presidente do Consema

(documento encaminhado pelo conselheiro Paulo Francine)

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MOVIMENTO AMBIENTALISTA PEDE INTERVENÇÃO NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Resumo: Representantes de 123 ONGs ambientalistas de todo o Estado de São Paulo estão protocolaram junto ao Governo do Estado pedido de intervenção na Secretaria do Meio Ambiente.

O documento, aprovado em plenário do Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, em 12 de novembro, reitera as denúncias contra a condução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e da Secretaria do Meio Ambiente pelo Secretário Ricardo Trípoli, expressas na Moção de Agravo lida em plenário do Consema durante a 169ª Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 16 de outubro, solicitando um imediato posicionamento do Governo do Estado. O documento solicita também que o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assuma interinamente a presidência do Consema.

Segue íntegra do documento:

Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo,
Geraldo Alckmin

O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, por seu representante que esta subscreve, nomeado em reunião deliberativa, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., expor e requerer o seguinte:

1º- Reitera-se em todo o seu teor, o pedido contido na moção dirigida a V. Excia., enviada por carta registrada em 16 de outubro, pela entidade ACE-Pau-Brasil - Associação Cultural e Ecológica Pau-Brasil, de Ribeirão Preto, Referente a pedido de afastamento do atual secretário de estado do meio ambiente, ricardo tripoli. no ensejo, enviamos em anexo cópia da moção, com relação de signatários atualizada.

2º- Com o afastamento do atual Secretário, requeremos que, em virtude das irregularidades referidas na moção em anexo, que ora se reitera, e considerando que, na unânime opinião do Movimento ambientalista do Estado de São Paulo, de que o Sistema Estadual de Meio Ambiente, especialmente no que tange a proposição para encaminhamento de políticas públicas, e aos métodos de licenciamento, fiscalização e gestão ambiental, se

apresenta insuficiente e inadequado às necessidades de nosso Estado, se efetive profunda revisão em tal Sistema, para que não só o interesse público de proteção ambiental seja satisfeito, como também a representação efetiva e eficiente da sociedade paulista se realize em tais assuntos.

3º- Não aquilatamos que um homem da envergadura moral de V.Exa. seja conivente com o caos ambiental que assola o Estado de São Paulo, o desmantelamento do aparato público de fiscalização e gestão ambiental que, sistematicamente, por anos vem ocorrendo, tendo se agravado na ocupação da Pasta pelo Sr. Ricardo Tripoli, em que solicitamos sua direta intervenção no assunto.

4º-Requeremos ainda, além do afastamento do atual Secretário, e independentemente das considerações regimentais do Consema, que se apresentam obsoletas e inaplicáveis nas circunstâncias, que V.Exa., como Governador do Estado assuma interinamente a presidência do consema, para que se restaure a credibilidade do referido órgão, com sua recondução ao papel inicial, de organismo instrumental do exercício do princípio da democracia participativa em nossa sociedade paulista, quanto à gestão ambiental.

Termos em que,

p.deferimento.

Dorival de Moraes - São Paulo

São Paulo, 12 de novembro de 2001

Informações sobre o Coletivo de Entidades

CAPITAL: SATS - Carlos Bocuhy - 4169.7208 - 9937.8280

INTERIOR: IPAL - André Guimarães - 9885.7670

LITORAL: MDU - Roberto Francini Jr. - 12 442.0098

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