DOCUMENTOS | COLETIVO CONSEMA |
...................................................................... |
![]() |
"L
embramo-nos de junho de 1997, quando o atual Prefeito da Estância Climática e Ecológica de Santo Antonio do Pinhal, José Geraldo Martins, foi denunciado através do Urtiga, por utilizar motores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) para abrir uma estrada em uma de suas propriedades, em área caracterizada como de preservação permanente, de acordo com o Artigo 2.º do Código Florestal. Hoje, voltamos a denunciar o prefeito, pois a situação de degradação municipal na área urbana e rural daquele município é séria, a depredação ambiental é assustadora. Santo Antonio do Pinhal tornou-se Estância Ecológica apenas no nome. Localizada em região serrana, possui beleza típica e esplêndida, quedas d'água, lagoas cercadas de matas ciliares ricas em espécies nobres da Mata Atlântica ameaçadas de extinção, como o cedro rosa (Cedrela fissilis), árvores que hospedam grande variedade de plantas epífetas, como bromélias e orquídeas, muitas endêmicas da Serra da Mantiqueira. Sua fauna é rica em espécies raras, como jaguatirica, macuco e o inhambu açu. A região é um dos últimos abrigos destas espécies, mas a derrubada ilícita das matas é uma ameaça à sua sobrevivência. A Lei 9605/98, dos Crimes Ambientais, prevê no Artigo 53 como agravantes destes crimes 'se do fato ocorrer a diminuição das águas, erosão do solo' (parágrafo I), 'se o crime é cometido a) no período de queda de sementes; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração ' (parágrafo II). A Administração Municipal mostra total negligência em administrar uma área tão rica em belezas naturais, perguntando-se: os projetos de loteamentos são devidamente apreciados na Prefeitura? Tomamos como exemplo o empreendimento Santo Antonio, localizado em área que não poderia receber autorização para desmatamento, por ser de preservação permanente, mas mesmo assim o desmatamento ocorreu. Quem é o responsável? Não seria obrigatório o Estudo e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)? Seria então um loteamento clandestino? Vale lembrar que a Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei 6766/79) prevê 'áreas de interesse especial' tais como as de 'proteção aos mananciais, ou patrimônio histórico, paisagístico e arqueológico', onde os Estados exercerão fiscalização sobre os municípios. Em Santo Antonio do Pinhal, o Chefe do Executivo chegou a transformar toda a área rural em área urbana, o que foi revertido graças à luta de dois vereadores do município. À beira das estradas e às margens dos cursos d'água vê-se lixo, como por exemplo restos de construção. A Administração Municipal direta e indireta podem ser responsabilizadas penalmente, ou seja, o Município pode ser incriminado penalmente e civilmente por isso. Cabe às entidades locais formar um litis consorcio com o Ministério Público para reverter a situação (como prevê o Art. 5.º, II, da Lei 7347/85). Em janeiro de 2000 tivemos um grande exemplo de que o desmatamento em áreas serranas e a ocupação desordenada pode acarretar a uma cidade. Na vizinha Campos de Jordão morros inteiros vieram abaixo devido às chuvas torrenciais, quando despidos de sua cobertura vegetal foram encharcados, gerando as trágicas avalanches de lama. Diante disso, na vizinha Santo Antonio de Pinhal, o Executivo deveria proibir desmatamentos em áreas com elevada declividade e impedir construções em morros, pois não é só a natureza que paga, é toda a sociedade. Como áreas de preservação permanente, estas matas, hoje ameaçadas, são bens da União, devendo ser preservadas a qualquer custo. O Estado de São Paulo, através do Ministério Público, é muito bem assistido por jovens Curadores do Meio Ambiente, com elevado grau de conhecimento e capacidade. Cabe à sociedade local levar ao conhecimento dos Curadores da comarca de São Bento do Sapucaí a prática dos crimes ambientais que ocorrem em Santo Antonio do Pinhal, para que a ação cabível seja proposta, visando não só impedir a degradação, como exigir o reparo dos danos causados, baseando-se em várias leis federais: 6938/81, 9605/98, 7347/85, 6766/79 e 7803/89."
|
Home => Conheça a AIPA => Jornal Urtiga => Índice Urtiga 137 |