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RETROCESSO AMBIENTAL

(Publicado no URTIGA 163 - julho/agosto 2004- pág. 1)


Confira as mudanças que estão sendo programadas, algumas "da noite para o dia", que, além de alterarem a legislação ambiental brasileira, podem comprometer o futufo de quem vive no Brasil!!!

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Editorial do Jornal Urtiga 163
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Quem tem crianças na família, tem um motivo a mais para desejar a qualidade de vida para futuras gerações. Mas notícias dos jornais revelam mudanças em andamento na legislação, que abrem as portas para a destruição deste sonhado futuro. Por trás, estariam grupos que lucrariam com a "flexibilização" das normas ambientais, hoje colocadas entre as mais avançadas do mundo. Confira:
  • Na véspera da votação de um projeto de lei sobre incorporação e crédito imobiliário, que tramitava desde 1999 no Congresso Nacional, "apareceu" o seguinte artigo: "Na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965". Os desavisados não perceberão se trata do Código Florestal, lei de 1965, atualizada em 1989. Não é à toa que o Código pede uma faixa verde ao lado de cursos d'água: disto depende a conservação do precioso líquido. Alerta do jornal Folha de São Paulo, em 22/7: se o artigo for aprovado, prefeituras - interessadas em lucrar com a arrecadação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por novas áreas construídas - autorizariam desmatamentos em locais protegidos por suas funções ambientais. Ou seja, juntar-se-ia "a fome arrecadatória das prefeituras com a vontade de comer lucros da construção civil". Centenas de entidades se mobilizaram, para que o presidente Lula vete o artigo anti-ambiental deste substitutivo do Deputado Ricardo Izar.

  • Até setembro, pode se confirmar o novo texto para a Resolução 20/86 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Trata-se de uma norma de 1986, que regula o uso dos corpos d'água, de acordo com a qualidade de suas águas. Notícia de 20/7, no jornal Valor Econômico, revela o questionamento das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente. Nas palavras do coordenador, Felippe Augusto Vieira de Andrade:"além de afetar a saúde da população, vão arquivar processos e investigações de empresas acusadas de poluição". A nova regra insere a "flexibilização dos padrões da qualidade de água", tanto para substâncias presentes nos cursos d'água, quanto às emissões dos poluidores. A saber: dos 41 artigos de 1986, o novo texto modificou 27; excluiu 12, mantendo-se só dois. Sobre valores máximos para os parâmetros de classificação da qualidade de água, o site do Conama informa: são 175 novos parâmetros no novo texto e 61 pré-existentes tornam-se mais restritivos. Mas... 15 parâmetros foram excluídos e 21 ficaram menos restritivas (ex: amônia). Quanto ao lançamento de efluentes, de 29 padrões de 1986, 3 foram excluídos e 3, modificados.

  • Outra reportagem no Valor Econômico, em 12/7, revelou o lobby dos fabricantes para "flexibilizar" a lei dos Agrotóxicos, de 1989. Esta lei representou um grande avanço, diante dos males ao ambiente e à saúde humana já gerados pelos agrotóxicos. Hoje, para lançar um novo defensivo no mercado, é obrigatório o registro em três ministérios: Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Para comprar um agrotóxico, o agricultor deve ter uma receita, dada por engenheiro agrônomo ou florestal. Esta receita só pode indicar um defensivo para aquilo que está escrito na bula do produto. O que a indústria quer? Que as receitas possam se basear em qualquer monografia aprovada em universidades. Além disso, ao registrar um novo agrotóxico, em vez de especificar os produtos agrícolas para os quais o defensivo se destina (ex: maçã), a indústria defende a aprovação em bloco para grupos de alimentos (como raízes).

  • A novela dos transgênicos. Enquanto tramita a Lei de Biossegurança, que regulamentará seu uso, agricultores brasileiros continuam plantando ilegalmente. Jornais noticiaram que, além da soja geneticamente modificada, o algodão transgênico já é realidade no Brasil. Um ponto polêmico do projeto refere-se à exigência de aprovar novos transgênicos em duas instâncias: os ministérios do Meio Ambiente e Saúde (um a menos de que a aprovação de agrotóxicos). Enquanto isso, continuam ignoradas, pela indústria e comércio, as normas de rotulagem dos produtos industrializados, para que o consumidor saiba quando há transgênicos no que está comprando. Nada se fala em punir quem transgride as regras.
Retrocesso é a palavra-chave para estas notícias. A mobilização que aconteceu no caso da mutilação do Código Florestal em áreas urbanas, é necessária também para evitar a volta-atrás, em outras leis que representam conquistas ambientais e um futuro melhor. Mas é preciso também o cumprimento das normas. De nada adianta uma lei ou decreto, se faltar a implementação ... com a punição dos infratores!

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