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QUEM ASSINA - 101 Entidades Ambientalistas QUANDO/ONDE - Maio de 2005 - São Paulo
MANIFESTO DE AGRAVOCONTRA A RESOLUÇÃO PROPOSTA PELO CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (CONAMA) QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
CONSIDERANDO que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e que a Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações; CONSIDERANDO que para assegurar esses direitos, incumbe ao poder público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas, definindo inclusive espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justificam sua proteção; (obs: Artigo 225, incisos I e III da Constituição da República Federativa do Brasil) CONSIDERANDO que as Áreas de Proteção Permanente (APPs) têm função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (obs: Artigo 1°, inciso II do Código Florestal (Lei 4.771/65) CONSIDERANDO que o CONAMA aprovou texto base para futura Resolução que autoriza supressão de vegetação e intervenção em áreas de preservação permanente, com aproximadamente 80 emendas que serão deliberadas provavelmente no final de junho de 2005; CONSIDERANDO que o referido texto contém enorme subjetividade técnica e jurídica, deixando que os órgãos do SISNAMA venham a definir termos como: "baixo impacto" (obs: Artigos 1° e 4°, artigo 7°, §§ 1° e 2° do texto proposto) imprescindibilidade da intervenção na APP para a viabilidade econômico-financeira total do empreendimento" (obs: Artigo 3°, II do texto proposto), "mínima impermeabilização da superfície" (obs: Artigo 9°, II, "c" do texto proposto), "substituir a exigência de apresentação de EIA-RIMA constatada a inexistência de impactos ambientais significativos", entre outras, podendo criar distorções e permissividades, pois os termos são imprecisos e genéricos;
CONSIDERANDO que os órgãos do SISNAMA têm graves deficiências estruturais e operacionais já constatadas, como a falta de materiais e equipamentos, debilidade orçamentária, insuficiência de pessoal, entre outras; CONSIDERANDO os altos riscos e eventuais prejuízos que a referida Resolução apresenta para o meio ambiente, fragilizando as APP's com uma regulamentação subjetiva e de critérios predominantemente econômicos, contrariando os princípios de proteção e defesa dos ecossistemas;
Vem, o Coletivo das Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, cadastradas no CONSEMA - SMA (CEAC-CONSEMA) apresentar a presente Moção de Agravo ao Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente, para que reveja imediatamente todo o processo de discussão da referida resolução, onde seja sobreposto o interesse ambiental ao interesse econômico, não condenando as APPs para servirem à lógica do mercado e do lucro, legalizando os irregulares, com enorme prejuízo aos princípios e valores ambientais.
O CEAC-CONSEMA posiciona-se contrário à tese do fato consumado, em que a realidade do atual processo de degradação já existente nas APPs pela ausência do Estado como controlador e fiscalizador justificariam o abrandamento de sua regulamentação. Esta é a declaração de incompetência do Estado, dirimindo os conflitos e se afastando do seu papel de defender a sociedade e o meio ambiente, mas usualmente atendendo aos interesses especulativos e predatórios. Diante dos exemplos já apresentados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente que vem rompendo com a normatização ambiental, provocando abrandamentos indesejáveis nos avanços já conseguidos pela sociedade brasileira - conforme foi constatado nos casos da regulamentação sobre o Lixo Hospitalar e na revisão da Resolução CONAMA 20, o CEAC-CONSEMA reivindica a realização de audiências públicas sobre o tema em epígrafe, sendo uma na cidade de São Paulo, para que a sociedade efetivamente participe dessa importante discussão, consagrando a oitiva pública e a democracia participativa, pois cabe a todos nós a defesa e a proteção do meio ambiente.
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