"PROMOÇÃO
DO ENSINO, DA CONSCIENTIZAÇÃO E DO TREINAMENTO"
Capítulo
da Agenda 21, documento subscrito ao final da Eco 92,
evento promovido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992
INTRODUÇÃO
36.1. O ensino, o aumento
da consciência pública e o treinamento estão vinculados
virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda
mais próximas das que se referem à satisfação
das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica,
dados e informação, ciência e papel dos principais
grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que
as sugestões específicas relacionadas com as questões
setoriais aparecem em outros capítulos. A Declaração
e as Recomendações da Conferência Intergovernamental
de Tbilisi sobre Educação Ambiental , organizada pela
UNESCO e o PNUMA e celebrada em 1977, ofereceram os princípios
fundamentais para as propostas deste documento.
36.2. As áreas
de programas descritas neste capítulo são:
- Reorientação
do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável;
- Aumento da consciência
pública;
- Promoção
do treinamento.
ÁREAS
DE PROGRAMA
A. REORIENTAÇÃO
DO ENSINO NO SENTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Base para a ação
36.3. O ensino, inclusive
o ensino formal, a consciência pública e o treinamento
devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres humanos e
as sociedades podem desenvolver plenamente suas potencialidades. O ensino
tem fundamental importância na promoção do desenvolvimento
sustentável e para aumentar a capacidade do povo para abordar
questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino
básico sirva de fundamento para o ensino em matéria de
ambiente e desenvolvimento, este último deve ser incorporado
como parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal
são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas,
para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento
sustentável e abordá-los. O ensino é também
fundamental para conferir consciência ambiental e ética,
valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância
com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação
pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz,
o ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica
do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio-econômico
e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual), deve integrar-se
em todas as disciplinas e empregar métodos formais e informais
e meios efetivos de comunicação.
Objetivos
36.4. Reconhecendo-se
que os países e as organizações regionais e internacionais
determinarão suas próprias prioridades e prazos para implementação,
em conformidade com suas necessidades, políticas e programas,
os seguintes objetivos são propostos:
- Endossar as recomendações
da Conferência Mundial sobre Ensino para Todos: Satisfação
das Necessidades Básicas de Aprendizagem (Jomtien, Tailândia,
5 a 9 de março de 1990), procurar assegurar o acesso universal
ao ensino básico, conseguir, por meio de ensino formal e informal,
que pelo menos 80 por cento das meninas e 80 por cento dos meninos
em idade escolar terminem a escola primária, e reduzir a taxa
de analfabetismo entre os adultos ao menos pela metade de seu valor
de 1990. Os esforços devem centralizar-se na redução
dos altos níveis de analfabetismo e na compensação
da falta de oportunidades que têm as mulheres de receber ensino
básico, para que seus índices de alfabetização
venham a ser compatíveis com os dos homens;
- Desenvolver consciência
do meio ambiente e desenvolvimento em todos os setores da sociedade
em escala mundial e com a maior brevidade possível;
- Lutar para facilitar
o acesso à educação sobre meio ambiente e desenvolvimento,
vinculada à educação social, desde a idade escolar
primária até a idade adulta em todos os grupos da população;
- Promover a integração
de conceitos de ambiente e desenvolvimento, inclusive demografia,
em todos os programas de ensino, em particular a análise das
causas dos principais problemas ambientais e de desenvolvimento em
um contexto local, recorrendo para isso às melhores provas
científicas disponíveis e a outras fontes apropriadas
de conhecimentos, e dando especial atenção ao aperfeiçoamento
do treinamento dos responsáveis por decisões em todos
os níveis.
Atividades
36.5. Reconhecendo-se
que os países e as organizações regionais e internacionais
determinarão suas próprias prioridades e prazos para implementação,
em conformidade com suas necessidades, políticas e programas,
as seguintes atividades são propostas:
- Todos os países
são incentivados a endossar as recomendações
da Conferência de Jomtien e a lutar para assegurar sua estrutura
de ação. Essa atividade deve compreender a preparação
de estratégias e atividades nacionais para satisfazer as necessidades
de ensino básico, universalizar o acesso e promover a eqüidade,
ampliar os meios e o alcance do ensino, desenvolver um contexto de
política de apoio, mobilizar recursos e fortalecer a cooperação
internacional para compensar as atuais disparidades econômicas,
sociais e de gênero que interferem no alcance desses objetivos.
As organizações não- governamentais podem dar
uma importante contribuição para a formulação
e implementação de programas educacionais e devem ser
reconhecidas;
- Os Governos devem procurar
atualizar ou preparar estratégias destinadas a integrar meio
ambiente e desenvolvimento como tema interdisciplinar ao ensino de
todos os níveis nos próximos três anos. Isso deve
ser feito em cooperação com todos os setores da sociedade.
Nas estratégias devem-se formular políticas e atividades
e identificar necessidades, custos, meios e cronogramas para sua implementação,
avaliação e revisão. Deve-se empreender uma revisão
exaustiva dos currículos para assegurar uma abordagem multidisciplinar,
que abarque as questões de meio ambiente e desenvolvimento
e seus aspectos e vínculos sócio-culturais e demográficos.
Deve-se respeitar devidamente as necessidades definidas pela comunidade
e os diversos sistemas de conhecimentos, inclusive a ciência
e a sensibilidade cultural e social;
- Os países são
incentivados a estabelecer organismos consultivos nacionais para a
coordenação da educação ecológica
ou mesas redondas representativas de diversos interesses, tais como
o meio ambiente, o desenvolvimento, o ensino, a mulher e outros, e
das organizações não-governamentais, com o fim
de estimular parcerias, ajudar a mobilizar recursos e criar uma fonte
de informação e de coordenação para a
participação internacional. Esses órgãos
devem ajudar a mobilizar os diversos grupos de população
e comunidades e facilitar a avaliação por eles de suas
próprias necessidades e a desenvolver as técnicas necessárias
para elaborar e por em prática suas próprias iniciativas
sobre meio ambiente e desenvolvimento;
- Recomenda-se que as
autoridades educacionais, com a assistência apropriada de grupos
comunitários ou de organizações não-governamentais,
colaborem ou estabeleçam programas de treinamento prévio
e em serviço para todos os professores, administradores e planejadores
educacionais, assim como para educadores informais de todos os setores,
considerando o caráter e os métodos de ensino sobre
meio ambiente e desenvolvimento e utilizando a experiência pertinente
das organizações não-governamentais;
- As autoridades pertinentes
devem assegurar que todas as escolas recebam ajuda para a elaboração
de planos de trabalho sobre as atividades ambientais, com a participação
dos estudantes e do pessoal. As escolas devem estimular a participação
dos escolares nos estudos locais e regionais sobre saúde ambiental,
inclusive água potável, saneamento, alimentação
e os ecossistemas e nas atividades pertinentes, vinculando esse tipo
de estudo com os serviços e pesquisas realizadas em parques
nacionais, reservas de fauna e flora, locais de herança ecológica
etc.;
- As autoridades educacionais
devem promover métodos educacionais de valor demonstrado e
o desenvolvimento de métodos pedagógicos inovadores
para sua aplicação prática. Devem reconhecer
também o valor dos sistemas de ensino tradicional apropriados
nas comunidades locais;
- Dentro dos próximos
dois anos, o sistema das Nações Unidas deve empreender
uma revisão ampla de seus programas de ensino, compreendendo
treinamento e consciência pública, com o objetivo de
reavaliar prioridades e realocar recursos. O Programa Internacional
de Educação Ambiental da UNESCO e do PNUMA, em colaboração
com os órgãos pertinentes do sistema das Nações
Unidas, os Governos, as organizações não-governamentais
e outras entidades, devem estabelecer um programa, em um prazo de
dois anos, para integrar as decisões da Conferência à
estrutura existente das Nações Unidas, adaptado para
as necessidades de educadores de diferentes níveis e circunstâncias.
As organizações regionais e as autoridades nacionais
devem ser estimuladas a elaborar programas e oportunidades paralelos
análogos, analisando a maneira de mobilizar os diversos setores
da população para avaliar e enfrentar suas necessidades
em matéria de educação sobre meio ambiente e
desenvolvimento;
- É necessário
fortalecer, em um prazo de cinco anos, o intercâmbio de informação
por meio do melhoramento da tecnologia e dos meios necessários
para promover a educação sobre meio ambiente e desenvolvimento
e a consciência pública. Os países devem cooperar
entre si e com os diversos setores sociais e grupos de população
para preparar instrumentos educacionais que abarquem questões
e iniciativas regionais sobre meio ambiente e desenvolvimento, utilizando
materiais e recursos de aprendizagem adaptados às suas próprias
necessidades;
- Os países podem
apoiar as universidades e outras atividades terciárias e redes
para educação ambiental e desenvolvimento. Devem-se
oferecer a todos os estudantes cursos interdisciplinares. As redes
e atividades regionais e ações de universidades nacionais
que promovam a pesquisa e abordagens comuns de ensino em desenvolvimento
sustentável devem ser aproveitadas e devem-se estabelecer novos
parceiros e vínculos com os setores empresariais e outros setores
independentes, assim como com todos os países, tendo em vista
o intercâmbio de tecnologia, conhecimento técnico-científico
e conhecimentos em geral;
- Os países, com
a assistência de organizações internacionais,
organizações não-governamentais e outros setores,
podem fortalecer ou criar centros nacionais ou regionais de excelência
para pesquisa e ensino interdisciplinares nas ciências de meio
ambiente e desenvolvimento, direito e manejo de problemas ambientais
específicos. Estes centros podem ser universidades ou redes
existentes em cada país ou região, que promovam a cooperação
na pesquisa e difusão da informação. No plano
mundial, essas funções devem ser desempenhadas por instituições
apropriadas;
- Os países devem
facilitar e promover atividades de ensino informal nos planos local,
regional e nacional por meio da cooperação e apoio aos
esforços dos educadores informais e de outras organizações
baseadas na comunidade. Os órgãos competentes do sistema
das Nações Unidas, em colaboração com
as organizações não-governamentais, devem incentivar
o desenvolvimento de uma rede internacional para alcançar os
objetivos mundiais para o ensino. Nos foros públicos e acadêmicos
dos planos nacional e local devem-se examinar as questões de
meio ambiente e desenvolvimento e sugerir opções sustentáveis
aos responsáveis por decisões;
- As autoridades educacionais,
com a colaboração apropriada das organizações
não-governamentais, inclusive as organizações
de mulheres e de populações indígenas, devem
promover todo tipo de programas de educação de adultos
para incentivar a educação permanente sobre meio ambiente
e desenvolvimento, utilizando como base de operações
as escolas primárias e secundárias e centrando-se nos
problemas locais. Estas autoridades e a indústria devem estimular
as escolas de comércio, indústria e agricultura para
que incluam temas dessa natureza em seus currículos. O setor
empresarial pode incluir o desenvolvimento sustentável em seus
programas de ensino e treinamento. Os programas de pós-graduação
devem incluir cursos especialmente concebidos para treinar os responsáveis
por decisões;
- Governos e autoridades
educacionais devem promover oportunidades para a mulher em campos
não tradicionais e eliminar dos currículos os estereótipos
de gênero. Isso pode ser feito por meio da melhoria das oportunidades
de inscrição e incorporação da mulher,
como estudante ou instrutora, em programas avançados, reformulação
das disposições de ingresso e normas de dotação
de pessoal docente e criação de incentivos para estabelecer
serviços de creche, quando apropriado. Deve-se dar prioridade
à educação das adolescentes e a programas de
alfabetização da mulher;
- Os Governos devem garantir,
por meio de legislação, se necessário, o direito
dos populações indígenas a que sua experiência
e compreensão sobre o desenvolvimento sustentável desempenhe
um papel no ensino e no treinamento;
- As Nações
Unidas podem manter um papel de monitoramento e avaliação
em relação às decisões da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
sobre educação e conscientização, por
meio de agências pertinentes das Nações Unidas.
Em coordenação com os Governos e as organizações
governamentais, quando apropriado, as Nações Unidas
devem apresentar e difundir as decisões sob diversas formas
e assegurar a constante implementação e revisão
das conseqüências educacionais das decisões da Conferência,
em particular por meio da celebração de atos e conferências
pertinentes.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos
36.6. O Secretariado da
Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000)
da implementação das atividades deste programa em cerca
de $8 a $9 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3.5
a $4.5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional em termos concessionais ou de doações. Estas
são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive
os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias
e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
36.7. Considerando-se
a situação específica de cada país, pode-se
dar mais apoio às atividades de ensino, treinamento e conscientização
relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, nos casos apropriados,
por meio de medidas como as que se seguem:
- Dar alta prioridade
a esses setores nas alocações orçamentárias,
protegendo-os das exigências de cortes estruturais;
- Nos orçamentos
já estabelecidos para o ensino, transferir créditos
para o ensino primário, com foco em meio ambiente e desenvolvimento;
- Promover condições
em que as comunidades locais participem mais dos gastos e as comunidades
mais ricas ajudem as mais pobres; |
- Obter fundos adicionais
de doadores particulares para concentrá-los nos países
mais pobres e naqueles em que a taxa de alfabetização
esteja abaixo dos 40 por cento;
- Estimular a conversão
da dívida em atividades de ensino;
- Eliminar as restrições
sobre o ensino privado e aumentar o fluxo de fundos de e para organizações
não-governamentais, inclusive organizações populares
de pequena escala;
- Promover a utilização
eficaz das instalações existentes, por exemplo, com
vários turnos em uma escola, aproveitamento pleno das universidades
abertas e outros tipos de ensino à distância;
- Facilitar a utilização
dos meios de comunicação de massa, de forma gratuita
ou barata, para fins de ensino;
- Estimular as relações
de reciprocidade entre as universidades de países desenvolvidos
e em desenvolvimento.
B. AUMENTO DA CONSCIÊNCIA
PÚBLICA
Base para a ação
36.8. Ainda há
muito pouca consciência da inter-relação existente
entre todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à
insuficiência ou inexatidão da informação.
Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia
e dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar
o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento,
fazê-lo participar de suas soluções e fomentar o
senso de responsabilidade pessoal em relação ao meio ambiente
e uma maior motivação e dedicação em relação
ao desenvolvimento sustentável.
Objetivo
36.9. O objetivo consiste
em promover uma ampla consciência pública como parte indispensável
de um esforço mundial de ensino para reforçar atitudes,
valores e medidas compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
É importante enfatizar o princípio da delegação
de poderes, responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado
e dar preferência para a responsabilidade e controle locais sobre
as atividades de conscientização.
Atividades
36.10. Reconhecendo-se
que os países e as organizações regionais e internacionais
devem desenvolver suas próprias prioridades e prazos para implementação,
em conformidade com suas necessidades, políticas e programas,
os seguintes objetivos são propostos:
- Os países devem
fortalecer os organismos consultivos existentes ou estabelecer outros
novos de informação pública sobre meio ambiente
e desenvolvimento e coordenar as atividades com as Nações
Unidas, as organizações não-governamentais e
os meios de difusão mais importantes. Devem também estimular
a participação do público nos debates sobre políticas
e avaliações ambientais. Além disso, os Governos
devem facilitar e apoiar a formação de redes nacionais
e locais de informação por meio dos sistemas já
existentes;
- O sistema das Nações
Unidas deve melhorar seus meios de divulgação por meio
de uma revisão de suas atividades de ensino e conscientização
do público para promover uma maior participação
e coordenação de todas as partes do sistema, especialmente
de seus organismos de informação e suas operações
nacionais e regionais. Devem ser feitos estudos sistemáticos
dos resultados das campanhas de difusão, tendo presentes as
necessidades e as contribuições de grupos específicos
da comunidade;
- Devem-se estimular
os países e as organizações regionais, quando
apropriado, a proporcionar serviços de informação
pública sobre meio ambiente e desenvolvimento para aumentar
a consciência de todos os grupos, do setor privado e, em particular,
dos responsáveis por decisões;
- Os países devem
estimular os estabelecimentos educacionais em todos os setores, especialmente
no setor terciário, para que contribuam mais para a conscientização
do público. Os materiais didáticos de todo os tipos
e para todo o tipo de público devem basear-se na melhor informação
científica disponível, inclusive das ciências
naturais, sociais e do comportamento, considerando as dimensões
ética e estética;
- Os países e
o sistema das Nações Unidas devem promover uma relação
de cooperação com os meios de informação,
os grupos de teatro popular e as indústrias de espetáculo
e de publicidade, iniciando debates para mobilizar sua experiência
em influir sobre o comportamento e os padrões de consumo do
público e fazendo amplo uso de seus métodos. Essa colaboração
também aumentará a participação ativa
do público no debate sobre meio ambiente. O UNICEF deve colocar
a disposição dos meios de comunicação
material orientado para as crianças, como instrumento didático,
assegurando uma estreita colaboração entre o setor da
informação pública extra-escolar e o currículo
do ensino primário. A UNESCO, o PNUMA e as universidades devem
enriquecer os currículos para jornalistas com temas relacionados
com meio ambiente e desenvolvimento;
- Os países, em
colaboração com a comunidade científica, devem
estabelecer maneiras de empregar tecnologia moderna de comunicação
para chegar eficazmente ao público. As autoridades nacionais
e locais do ensino e os organismos pertinentes das Nações
Unidas devem expandir, quando apropriado, a utilização
de meios audiovisuais, especialmente nas zonas rurais, por meio do
emprego de unidades de móveis, produzindo programas de rádio
e televisão para os países em desenvolvimento, envolvendo
a participação local e empregando métodos interativos
de multimídia e integrando métodos avançados
com os meios de comunicação populares;
- Os países devem
promover, quando apropriado, atividades de lazer e turismo ambientalmente
saudáveis, baseando-se na Declaração de Haia
sobre Turismo (1989) e os programas atuais da Organização
Mundial de Turismo e o PNUMA, fazendo uso adequado de museus, lugares
históricos, jardins zoológicos, jardins botânicos,
parques nacionais e outras áreas protegidas;
- Os países devem
incentivar as organizações não-governamentais
a aumentar seu envolvimento nos problemas ambientais e de desenvolvimento
por meio de iniciativas conjuntas de difusão e um maior intercâmbio
com outros setores da sociedade;
- Os países e
o sistema das Nações Unidas devem aumentar sua interação
e incluir, quando apropriado, os populações indígenas
no manejo, planejamento e desenvolvimento de seu meio ambiente local,
e incentivar a difusão de conhecimentos tradicionais e socialmente
transmitidos por meio de costumes locais, especialmente nas zonas
rurais, integrando esses esforços com os meios de comunicação
eletrônicos, sempre que apropriado;
- O UNICEF, a UNESCO,
o PNUMA e as organizações não-governamentais
devem desenvolver programas para envolver jovens e crianças
com assuntos relacionados a meio ambiente e desenvolvimento, tais
como reuniões informativas para crianças e jovens, baseadas
nas decisões da Cúpula Mundial da Infância ;
- Os países, as
Nações Unidas e as organizações não-governamentais
devem estimular a mobilização de homens e mulheres em
campanhas de conscientização, sublinhando o papel da
família nas atividades do meio ambiente, a contribuição
da mulher na transmissão dos conhecimentos e valores sociais
e o desenvolvimento dos recursos humanos;
- Deve-se aumentar a
consciência pública sobre as conseqüências
da violência na sociedade.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa
de custos
36.11. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000)
de implementação das atividades deste programa em cerca
de $1.2 bilhões de dólares, inclusive cerca de $110 milhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional em
termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar para a implementação.
C. PROMOÇÃO
DO TREINAMENTO
Base para a ação
36.12. O treinamento é
um dos instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos
e facilitar a transição para um mundo mais sustentável.
Ele deve ser dirigido a profissões determinadas e visar preencher
lacunas no conhecimento e nas habilidades que ajudarão os indivíduos
a achar emprego e a participar de atividades de meio ambiente e desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, os programas de treinamento devem promover uma consciência
maior das questões de meio ambiente e desenvolvimento como um
processo de aprendizagem de duas mãos.
Objetivos
36.13. Propõem-se
os seguintes objetivos:
- Estabelecer ou fortalecer
programas de treinamento vocacional que atendam as necessidades de
meio ambiente e desenvolvimento com acesso assegurado a oportunidades
de treinamento, independentemente de condição social,
idade, sexo, raça ou religião;
- Promover uma força
de trabalho flexível e adaptável, de várias idades,
que possa enfrentar os problemas crescentes de meio ambiente e desenvolvimento
e as mudanças ocasionadas pela transição para
uma sociedade sustentável;
- Fortalecer a capacidade
nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos,
para permitir que Governos, patrões e trabalhadores alcancem
seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e facilitar a transferência
e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos técnicos
ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
- Assegurar que as considerações
ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis
administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais
como marketing, produção e finanças.
Atividades
36.14. Os países,
com o apoio do sistema das Nações Unidas, devem determinar
as necessidades nacionais de treinamento de trabalhadores e avaliar
as medidas que devem ser adotadas para satisfazer essas necessidades.
O sistema das Nações Unidas pode empreender, em 1995,
um exame dos progressos alcançados nesta área.
36.15. Incentivam-se as
associações profissionais nacionais a desenvolver e revisar
seus códigos de ética e conduta para fortalecer as conexões
e o compromisso com o meio ambiente. Os elementos do treinamento e do
desenvolvimento pessoal dos programas patrocinados pelos órgãos
profissionais devem permitir a incorporação de conhecimentos
e informações sobre a implementação do desenvolvimento
sustentável em todas as etapas da tomada de decisões e
formulação de políticas;
36.16. Os países
e as instituições de ensino devem integrar as questões
relativas a meio ambiente e desenvolvimento nos programas já
existentes de treinamento e promover o intercâmbio de suas metodologias
e avaliações.
36.17. Os países
devem incentivar todos os setores da sociedade, tais como a indústria,
as universidades, os funcionários e empregados governamentais,
as organizações não-governamentais e as organizações
comunitárias a incluir um componente de manejo do meio ambiente
em todas as atividades de treinamento pertinentes, com ênfase
na satisfação das necessidades imediatas do pessoal por
meio do treinamento de curta duração em estabelecimentos
de ensino ou no trabalho. Devem-se fortalecer as possibilidades de treinamento
do pessoal de manejo na área do meio ambiente e iniciar programas
especializados de "treinamento de instrutores" para apoiar o treinamento
a nível do país e da empresa. Devem-se desenvolver novos
critérios de treinamento em práticas ambientalmente saudáveis
que criem oportunidades de emprego e aproveitem ao máximo os
métodos baseados no uso de recursos locais;
36.18. Os países
devem estabelecer ou fortalecer programas práticos de treinamento
para graduados de escolas de artes e ofícios, escolas secundárias
e universidades, em todos os países, a fim de prepará-los
para as necessidades do mercado de trabalho e para ganhar a vida. Devem-se
instituir programas de treinamento e retreinamento para enfrentar os
ajustes estruturais que têm impacto sobre o emprego e as qualificações
profissionais.
36.19. Incentivam-se os
Governos a consultar pessoas em situações isoladas do
ponto de vista geográfico, cultural ou social, para determinar
suas necessidades de treinamento a fim de permitir-lhes uma maior contribuição
ao desenvolvimento de práticas de trabalho e modos de vida sustentáveis.
36.20. Os Governos, a
indústria, os sindicatos e os consumidores devem promover a compreensão
da relação existente entre um meio ambiente saudável
e práticas empresariais saudáveis.
36.21. Os países
devem desenvolver um serviço de técnicos treinados e recrutados
localmente, capazes de proporcionar às comunidades e populações
locais, em particular nas zonas urbanas e rurais marginais, os serviços
que necessitam, começando com a atenção primária
ao meio ambiente.
36.22. Os países
devem incrementar as possibilidades de acesso, análise e uso
eficaz da informação e conhecimentos disponíveis
sobre meio ambiente e desenvolvimento. Devem-se reforçar os programas
de treinamento especiais existentes para apoiar as necessidades de informação
de grupos especiais. Devem ser avaliados os efeitos desses programas
na produtividade, saúde, segurança e emprego. Devem-se
criar sistemas nacionais e regionais de informação sobre
o mercado de trabalho relacionado com o meio ambiente, sistemas que
proporcionem de forma constante dados sobre as oportunidades de treinamento
e trabalho. Devem-se preparar e atualizar guias sobre os recursos de
treinamento em meio ambiente e desenvolvimento que contenham informações
sobre programas de treinamento, currículos, metodologias e resultados
de avaliações nos planos nacional, regional e internacional.
36.23. Os organismos de
auxílio devem reforçar o componente de treinamento em
todos os projetos de desenvolvimento, enfatizando uma abordagem multidisciplinar,
promovendo a consciência e proporcionando os meios de adquirir
as capacidades necessárias para assegurar a transição
para uma sociedade sustentável. As diretrizes de manejo do meio
ambiente do PNUMA para as atividades operacionais do sistema das Nações
Unidas podem contribuir para a consecução deste objetivo.
36.24. As redes existentes
de organizações de patrões e trabalhadores, as
associações industriais e as organizações
não-governamentais devem facilitar o intercâmbio de experiências
relacionadas a programas de treinamento e conscientização.
36.25. Os Governos, em
colaboração com as organizações internacionais
pertinentes, devem desenvolver e implementar estratégias para
enfrentar ameaças e situações de emergência
ambientais nos planos nacional, regional e local, enfatizando programas
práticos e urgentes de treinamento e conscientização
para aumentar a preparação do público.
36.26. O sistema das Nações
Unidas deve ampliar, quando apropriado, seus programas de treinamento,
especialmente suas atividades de treinamento ambiental e de apoio a
organizações de patrões e trabalhadores.
MEIOS
DE IMPLEMENTAÇÃO
Financiamento e estimativa de custos
36.27. O Secretariado
da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000)
de implementação das atividades deste programa em cerca
de $5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $2 bilhões
de dólares a serem providos pela comunidade internacional em
termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas
apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos.
Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais,
dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos
que os Governos decidam adotar.
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