Este Tratado, assim como a educação,
é um processo dinâmico em permanente construção.
Deve portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria
modificação. Nós signatários, pessoas de todas
as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida
na Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação
de valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo
educativo transformador através do envolvimento pessoal, de nossas
comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis
e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida
para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta.
I - Introdução
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade
eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado
no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma
valores e ações que contribuem para a transformação
humana e social e para a preservação ecológica. Ela
estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente
equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência
e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva a nível
local, nacional e planetário. Consideramos que a preparação
para as mudanças necessárias depende da compreensão
coletiva da natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro
do planeta. As causas primárias de problemas como o aumento da
pobreza, da degradação humana e ambiental e da violência
podem ser identificadas no modelo de civilização dominante,
que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e
subconsumo e falta de condições para produzir por parte
da grande maioria. Consideramos que são inerentes à crise
a erosão dos valores básicos e a alienação
e a não participação da quase totalidade dos indivíduos
na construção de seu futuro. É fundamental que as
comunidade planejem e implementem[ suas próprias alternativas às
políticas vigentes. dentre estas alternativas está a necessidade
de abolição dos programas de desenvolvimento, ajustes e
reformas econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento
com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a diversidade de
espécies, incluindo a humana. Consideramos que a educação
ambiental deve gerar com urgência mudanças na qualidade de
vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia
entre os seres humanas e destes com outras formas de vida.
II - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis
e Responsabilidade Global
- A educação é um direito de todos, somos todos
aprendizes e educadores.
- A educação ambiental deve ter como base o pensamento
crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos
formal, não formal e informal, promovendo a transformação
e a construção da sociedade.
- A educação ambiental é individual e coletiva.
Tem o propósito de formar cidadãos com consciência
local e planetária, que respeitem a autodeterminação
dos povos e a soberania das nações.
- A educação ambiental não é neutra, mas
ideológica. É um ato político, baseado em valores
para a transformação social.
- A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística,
enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o
universo de forma interdisciplinar.
- A educação ambiental deve estimular a solidariedade,
a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas e interação entre as culturas.
- 7 A educação ambiental deve tratar as questões
globais críticas, suas causas e inter-relações
em uma perspectiva sistêmica, em seus contexto social e histórico.
Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente
tais como população, saúde, democracia, fome, degradação
da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
- A educação ambiental deve facilitar a cooperação
mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos
os níveis e etapas.
- A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar,
refletir e utilizar a história indígena e culturas locais,
assim como promover a diversidade cultural, lingüística
e ecológica. Isto implica uma revisão da história
dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além
de estimular a educação bilingüe.
- A educação ambiental deve estimular e potencializar
o poder das diversas populações, promover oportunidades
para as mudanças democráticas de base que estimulem os
setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem
retomar a condução de seus próprios destinos.
- A educação ambiental valoriza as diferentes formas de
conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente,
não devendo ser patenteado ou monopolizado.
- A educação ambiental deve ser planejada para capacitar
as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana. 13. A
educação ambiental deve promover a cooperação
e o diálogo entre indivíduos e instituições,
com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às
necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas,
físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
- A educação ambiental requer a democratização
dos meios de comunicação de massa e seu comprometimento
com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação
é um direito inalienável e os meios de comunicação
de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação,
não somente disseminando informações em bases igualitárias,
mas também promovendo intercâmbio de experiências,
métodos e valores.
- A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões,
valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade
em experiências educativas de sociedades sustentáveis.
- A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência
ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos
este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à
exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.
III - Plano de Ação
As organizações que assinam este tratado se propõem
a implementar as seguintes diretrizes:
- Transformar as declarações deste Tratado e dos demais
produzidos pela Conferencia da Sociedade Civil durante o processo da
Rio 92 em documentos a serem utilizados na rede formal de ensino e em
programas educativos dos movimentos sociais e suas organizações.
- Trabalhar a dimensão da educação ambiental para
sociedades sustentáveis em conjunto com os grupos que elaboraram
os demais tratados aprovados durante a Rio 92.
- Realizar estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil
e os produzidos pela Conferência das nações Unidas
para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - UNCED; utilizar as conclusões
em ações educativas.
- Trabalhar os princípios deste tratado a partir das realidades
locais, estabelecendo as devidas conexões com a realidade planetária,
objetivando a conscientização para a transformação.
- Incentivar a produção de conhecimento, políticos,
metodologias e práticas de Educação Ambiental em
todos os espaços de educação formal, informal e
não formal, para todas as faixas etárias.
- Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos
para preservar, conservar e gerenciar o ambiente, como parte do exercício
da cidadania local e planetária.
- Estimular posturas individuais e coletivas, bem como políticas
institucionais que revisem permanentemente a coerência entre o
que se diz e o que se faz, os valores de nossas culturas, tradições
e história.
- Fazer circular informações sobre o saber e a memória
populares; e sobre iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos
recursos naturais.
- Promover a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino
sobre a produção, reprodução e manutenção
da vida.
- Estimular a apoiar a criação e o fortalecimento de associações
de produtores e de consumidores e redes de comercialização
que sejam ecologicamente responsáveis.
- Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos
populares de ação Ecológica e Gestão do
Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir sobre problemas
e políticas ambientais.
- Criar condições educativas, jurídicas, organizacionais
e políticas para exigir dos governos que destinem parte significativa
de seu orçamento à educação e meio ambiente.
- Promover relações de parceria e cooperação
entre as Ongs e movimentos sociais e as agencias da ONU (UNESCO, PNUMA,
FAO entre outras), a nível nacional, regional e internacional,
a fim de estabelecerem em conjunto as prioridades de ação
para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
- Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais,
regionais e mundiais para a realização de ações
conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e Oeste
com perspectiva planetária (exemplos: dívida externa,
direitos humanos, paz, aquecimento global, população,
produtos contaminados).
- Garantir que os meios de comunicação se transformem
em instrumentos educacionais para a preservação e conservação
de recursos naturais, apresentando a pluralidade de versões com
fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular
transmissões de programas gerados pelas comunidades locais.
- Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas
e agir para a transformação dos sistemas que os sustentam,
assim como para com a transformação de nossas próprias
práticas.
- Buscar alternativas de produção autogestionária
e apropriadas econômica e ecologicamente, que contribuam para
uma melhoria da qualidade de vida.
- Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e
contribuir para um processo de reconhecimento da diversidade cultura
dos direitos territoriais e da autodeterminação dos povos.
- Mobilizar instituições formais e não formais
de educação superior para o apoio ao ensino, pesquisa
e extensão em educação ambiental e a criação,
em cada universidade, de centros interdisciplinares para o meio ambiente.
- Fortalecer as organizações e movimentos sociais como
espaços privilegiados para o exercício da cidadania e
melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
- Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas atividades
e que as comunidades incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
- Estabelecer critérios para a aprovação de projetos
de educação para sociedades sustentáveis, discutindo
prioridades sociais junto às agencias financiadoras.
IV - Sistema de Coordenação, Monitoramento e Avaliação
Todos os que assinam este Tratado concordam em:
- Difundir e promover em todos os países o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e responsabilidade Global
através de campanhas individuais e coletivas, promovidas por
Ongs, movimentos sociais e outros.
- Estimular e criar organizações, grupos de Ongs e Movimentos
Sociais para implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos
deste Tratado.
- Produzir materiais de divulgação deste tratado e de
seus desdobramentos em ações educativas, sob a forma de
textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos culturais, programas na
mídia, ferias de criatividade popular, correio eletrônico
e outros. 4.Estabelecer um grupo de coordenação internacional
para dar continuidade às propostas deste Tratado.
- Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
- Garantir a realização, nos próximos três
anos, do 1º Encontro Planetário de educação Ambiental
para Sociedades Sustentáveis.
- Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa
da melhoria da qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade
internacional.
- Estimular articulações de ONGs e movimentos sociais
para rever estratégias de seus programas relativos ao meio ambiente
e educação.
V - Grupos a serem envolvidos
Este Tratado é dirigido para:
- Organizações dos movimentos sociais-ecologistas, mulheres,
jovens, grupos étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas,
associações de bairro e outros.
- Ongs comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular.
- Profissionais de educação interessados em implantar
e implementar programas voltados à questão ambiental tanto
nas redes formais de ensino , como em outros espaços educacionais.
- Responsáveis pelos meios de comunicação capazes
de aceitar o desafio de um trabalho transparente e democrático,
iniciando uma nova política de comunicação de massas.
- Cientistas e instituições científicas com postura
ética e sensíveis ao trabalho conjunto com as organizações
dos movimentos sociais.
- Grupos religiosos interessados em atuar junto às organizações
dos movimentos sociais.
- Governos locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria
com as propostas deste Tratado.
- Empresários (as) comprometidos (as) em atuar dentro de uma
lógica de recuperação e conservação
do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida, condizentes com
os princípios e propostas deste Tratado.
- Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes
com os princípios e propostas deste Tratado.
VI - Recursos
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se
comprometem :
- Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento
de programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente e com
a qualidade de vida.
- Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo
do Produto Nacional Bruto para a implantação de programas
de Educação Ambiental em todos os setores da administração
pública, com a participação direta de Ongs e movimentos
sociais.
- Propor políticas econômicas que estimulem empresas a
desenvolverem aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas
de educação ambiental parte de treinamentos de pessoal
e para comunidade em geral.
- Incentivar as agencias financiadoras a alocarem recursos significativos
a projetos dedicados à educação ambiental: além
de garantir sua presença em outros projetos a serem aprovados,
sempre que possível.
- Contribuir para a formação de um sistema bancário
planetário das Ongs e movimentos sociais, cooperativo e descentralizado
que se proponha a destinar uma parte de seus recursos para programas
de educação e seja ao mesmo tempo um exercício
educativo de utilização de recursos financeiros.
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