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ESTRANHA NOVA TAXA

(Publicado no Urtiga 137 - março/abril 2000 - pags. centrais)


Um susto! Empresas, indivíduos, associações ambientalistas receberam em fevereiro uma "taxa de fiscalização" do IBAMA de 3.000 reais! Acompanhe esta triste história.

até eu vou ter de pagar???


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449 MIL COBRANÇAS

Quando bebemos água, estamos consumindo um recurso natural, que é parcialmente devolvido à natureza, na forma de dejetos. Será que os mais de 150 milhões de brasileiros que bebem água terão de pagar também a TFA, ou Taxa de Fiscalização Ambiental, encaminhada pelo Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a cerca de 449 mil endereços de todo o país? Esta era a pergunta de representantes de empresas, indivíduos e até associações ecológicas, que receberam em fevereiro último esta cobrança, de R$ 3.000,00, por serem classificadas como "potenciais poluidores ou utilizadores de recursos naturais".

Para todos, a cobrança veio com a cópia de um trecho da lei 9960/00 que criou tal taxa. Promulgada em 28 de janeiro deste ano, durante a Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, ela foi subscrita, não pelo Ministro do Meio Ambiente como ditaria a lógica, mas por Alcides Tápias, Ministro do Desenvolvimento, com o Presidente da República. Detalhe: o trecho remetido só indicava como fazer o pagamento, isto é, valor, data de vencimento, descontos para indivíduos, pequenas e micro empresas (cabendo a quem recebeu a notificação provar esta condição) e multas pesadas para atrasos de pagamento.



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ESTRANHA ORIGEM

Só quem insistiu até encontrar a íntegra da lei 9960/00, descobriu que ela é dedicada a outra taxa: a TSA, ou Taxa de Serviços Administrativos, voltada à Zona Franca de Manaus. É a partir do artigo 8.º, que muda o tom da conversa: o texto passa a definir novas cobranças a serem feitas pelo Ibama. Além do TFA, determina-se que os proprietários rurais que obtiveram isenção do Imposto Territorial Rural com base em Ato Declaratório Ambiental, terão de dar ao Ibama 10% do ITR que estariam isentos de pagar.

Mais descobertas. A lei 9960/00 não indica para onde vai e como será usado o dinheiro a ser arrecadado pelo Ibama, que não seria pouco. Se todos que receberam a cobrança pagassem integralmente e em dia, seriam arrecadados um bilhão, trezentos e quarenta e sete mil reais por ano, um valor não previsto no Orçamento da União. Também não ficou claro se este dinheiro ficaria com o próprio órgão ambiental, ou se seria encaminhado ao Tesouro Nacional, para outros fins.

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CAI A TAXA... POR ENQUANTO

Só em março começou a reação contra a lei. Protestos de parlamentares e denúncias na imprensa fizeram com que o Ibama admitisse, rapidamente, que pelo menos 13.000 (!) cobranças foram enviadas incorretamente. Também adiou-se o prazo para pagar a taxa para o fim de junho. Mas começaram a chover na Justiça pedidos de liminares e ações de inconstitucionalidade da lei. A Confederação Nacional da Indústria foi a primeira a obter liminar do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a taxa temporariamente. Aí, o Ibama prometeu devolver o valor àqueles poucos que pagaram antecipadamente a TFA. Até o fechamento desta edição, a luta estava em andamento, esperando-se o julgamento final do STF.

"Todos sabem que o Ibama sofre carências inclusive na área de fiscalização. Mas a taxa foi criada no corpo de uma lei com outra finalidade, sem definir para onde o dinheiro irá ou como será aplicado. Além disso, é função do governo zelar pelo cumprimento das leis, através da fiscalização. Os impostos que pagamos já cobrem esta despesa," comenta Juljan Czapski, da AIPA. Para ele, taxas como esta geram descrédito em relação aos órgãos públicos, em vez da tão desejada conscientização ambiental.


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  • Projetos Questionados em Itu

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