449 MIL COBRANÇAS
Quando
bebemos água, estamos consumindo um recurso natural, que é
parcialmente devolvido à natureza, na forma de dejetos. Será
que os mais de 150 milhões de brasileiros que bebem água
terão de pagar também a TFA, ou Taxa de Fiscalização
Ambiental, encaminhada pelo Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis a cerca de 449 mil endereços
de todo o país? Esta era a pergunta de representantes de empresas,
indivíduos e até associações ecológicas,
que receberam em fevereiro último esta cobrança, de R$
3.000,00, por serem classificadas como "potenciais poluidores ou utilizadores
de recursos naturais".
Para todos, a cobrança veio com a cópia de um trecho
da lei 9960/00 que criou tal taxa. Promulgada em 28 de janeiro deste
ano, durante a Convocação Extraordinária do Congresso
Nacional, ela foi subscrita, não pelo Ministro do Meio Ambiente
como ditaria a lógica, mas por Alcides Tápias, Ministro
do Desenvolvimento, com o Presidente da República. Detalhe: o
trecho remetido só indicava como fazer o pagamento, isto é,
valor, data de vencimento, descontos para indivíduos, pequenas
e micro empresas (cabendo a quem recebeu a notificação
provar esta condição) e multas pesadas para atrasos de
pagamento.
ESTRANHA ORIGEM
Só
quem insistiu até encontrar a íntegra da lei 9960/00,
descobriu que ela é dedicada a outra taxa: a TSA, ou Taxa de
Serviços Administrativos, voltada à Zona Franca de Manaus.
É a partir do artigo 8.º, que muda o tom da conversa: o texto
passa a definir novas cobranças a serem feitas pelo Ibama. Além
do TFA, determina-se que os proprietários rurais que obtiveram
isenção do Imposto Territorial Rural com base em Ato Declaratório
Ambiental, terão de dar ao Ibama 10% do ITR que estariam isentos
de pagar.
Mais descobertas. A lei
9960/00 não indica para onde vai e como será usado o dinheiro
a ser arrecadado pelo Ibama, que não seria pouco. Se todos que
receberam a cobrança pagassem integralmente e em dia, seriam
arrecadados um bilhão, trezentos e quarenta e sete mil reais
por ano, um valor não previsto no Orçamento da União.
Também não ficou claro se este dinheiro ficaria com o
próprio órgão ambiental, ou se seria encaminhado
ao Tesouro Nacional, para outros fins.
CAI A TAXA... POR ENQUANTO
Só
em março começou a reação contra a lei.
Protestos de parlamentares e denúncias na imprensa fizeram com
que o Ibama admitisse, rapidamente, que pelo menos 13.000 (!) cobranças
foram enviadas incorretamente. Também adiou-se o prazo para pagar
a taxa para o fim de junho. Mas começaram a chover na Justiça
pedidos de liminares e ações de inconstitucionalidade
da lei. A Confederação Nacional da Indústria foi
a primeira a obter liminar do Supremo Tribunal Federal, suspendendo
a taxa temporariamente. Aí, o Ibama prometeu devolver o valor
àqueles poucos que pagaram antecipadamente a TFA. Até
o fechamento desta edição, a luta estava em andamento,
esperando-se o julgamento final do STF.
"Todos sabem que o Ibama sofre carências inclusive na área
de fiscalização. Mas a taxa foi criada no corpo de uma
lei com outra finalidade, sem definir para onde o dinheiro irá
ou como será aplicado. Além disso, é função
do governo zelar pelo cumprimento das leis, através da fiscalização.
Os impostos que pagamos já cobrem esta despesa," comenta Juljan
Czapski, da AIPA. Para ele, taxas como esta geram descrédito
em relação aos órgãos públicos, em
vez da tão desejada conscientização ambiental.
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