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PROJETOS QUESTIONADOS EM ITU

(Publicado no Urtiga 137 - março/abril 2000 - pags. centrais)


A AIPA avaliou dois projetos lei em tramitação, em Itu, descobrindo graves falhas e incoerências nos textos. Documento detalhado já foi entregue a todos vereadores. Confira o resumo e a íntegra do texto.

estou dizendo que vai sobrar até pra mim!!!


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HISTÓRIA

Desde dezembro de 1999, dois projetos de lei apresentados pela Prefeitura à Câmara de Vereadores - Projeto 189/99, que trata da concessão dos serviços de água e coleta de esgoto em Itu, e 190/99, que prevê a criação do Programa Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbano do Município - vêm provocando polêmica. Para a população, a perspectiva da concessão significaria um possível aumento de preço na conta de água. A desconfiança é ainda maior tendo em vista o que ocorreu com o tratamento de esgoto. Na gestão anterior da Prefeitura, aprovou-se a concessão deste serviço, sendo vencedora da concorrência a empresa Cavo. A conta de água (que inclui serviços de esgotos) subiu e hoje o Executivo paga um valor mensal para a empresa. Mas o tratamento de esgotos não foi implantado.

Por sua vez, a Prefeitura colocou a aprovação das leis (leia-se privatização dos serviços de abastecimento) como a solução para o gerenciamento do município, já que angariariam mais dinheiro para a Administração Municipal.

A AIPA obteve cópias dos dois projetos na Câmara Municipal, fez a avaliação e concluiu: eles não darão à população nenhuma garantia quanto qualidade, quantidade e bons preços dos serviços propostos. E mais: eles não garantem os recursos financeiros desejados pela Prefeitura para realizar melhorias municipais. As conclusões foram encaminhadas, por carta, a todos vereadores ituanos. "Leis desta envergadura não podem deixar assuntos técnicos essenciais nas mãos de um possível gestor municipal do futuro", escreveu Juljan Czapski, presidente da Associação, na carta aos vereadores que acompanhou a avaliação das leis.

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ABASTECIMENTO - CRÍTICAS DA AIPA AO PROJETO

O presidente da AIPA revela uma das críticas ao Projeto 189/99, que trata da concessão da água. "Em dois pontos do projeto, está escrito que a empresa escolhida deverá prestar serviços adequados. Só que não explica o que é isso. Seria obrigatório definir, isto é, impor os padrões mínimos de qualidade e quantidade de água a ser fornecida para a população, esclarecendo também quem será atendido. Só a área urbana, ou também a área de expansão urbana e rural?"

Também falta explicar, no projeto de lei, de quem são algumas atribuições importantes. Por exemplo: quem cuidará do lodo que resulta do tratamento da água? Até onde a concessionária deve levar as águas residuais ou servidas (o texto fala de coleta das águas residuais "a partir da caixa de inspeção", mas não diz até onde)?

O documento da AIPA coloca ainda que a proposta de lei da concessão de água não explica bem os critérios de julgamento na escolha da empresa que prestará os serviços. Outra dúvida é sobre os valores que seriam repassados à Prefeitura: o projeto propõe que a concessionária pague no mínimo o equivalente à "somatória da receita líquida auferida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu - SAAE" do ano anterior. Só que, na explicação do Executivo, não constam números sobre a realidade atual, o que impede a análise do que o Município ganhará ou perderá com a concessão.

Outra crítica: de acordo como o projeto de lei, as contas de água serão reajustadas pelo Poder Executivo (prefeitura) ou uma "agência reguladora". O detalhe é que esta agência não existe e não está prevista. Mais um problema: no projeto, garante-se que não haverá demissões no SAAE. "É claro que não queremos desemprego, mas este custo pode absorver aquilo que a Prefeitura promete arrecadar com a concessão, ou até mais, já que ela se compromete a cumprir outros compromissos financeiros, além deste", considera Czapski.

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FUNDO - SEM CONTROLE REAL

Quanto ao Programa Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbano do Município de Itu - Pró-Itu, previsto no Projeto de Lei 190/99, trata-se de um Fundo Municipal a ser criado com os valores recebidos pela concessionária de água. Pela proposta, a Prefeitura terá poderes totais para gerenciar estes recursos, com a assistência de um Conselho de Orientação.

Ao notar que as únicas atribuições do Conselho são "opinar" e "manifestar-se", o documento da AIPA dirigido aos vereadores coloca que "isto qualquer cidadão pode fazer, numa democracia". Quer dizer, se a lei for aprovada da forma proposta, será "uma desistência de qualquer controle, seja por parte da Câmara Municipal, ou de outros setores da Sociedade".

Não são os únicos problemas deste projeto. O texto não especifica como será a composição do Conselho de Orientação, nem coloca se os conselheiros serão remunerados, ou não. Além disso, faltou demonstrar na exposição de motivos a estimativa de valor que este Fundo poderá arrecadar.

Czapski frisa que, legalmente, todas questões orçamentárias e estabelecimento de taxas municipais são autorizados pela Câmara Municipal, que também deve controlar a aplicação do dinheiro público. "Trata-se um princípio democrático, que visa o equilíbrio entre Poderes. Se aprovarem estes projetos de Lei, os vereadores estarão desistindo de suas prerrogativas legais. E a sociedade corre o risco de não saber, ou pelo menos não poder interferir na forma como o dinheiro está sendo aplicado".

As críticas remetidas aos Vereadores, na íntegra, você encontra logo abaixo.


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DOCUMENTO AIPA ENCAMINHADO AOS VEREADORES DE ITU

COMENTÁRIOS DA AIPA SOBRE OS PROJETOS DE LEI
RELACIONADOS AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ITU


PROJETO DE LEI 189/99     PROJETO DE LEI 190/99
PROJETO DE LEI 189/99
("Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar sob regime de concessão onerosa a execução da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e afastamento de água servida, a adotar as medidas que especifica no município da Estância Turística de Itu")

COMENTÁRIOS DA AIPA

Artigo 1.º - Caput II
Neste artigo do projeto de lei não há referência sobre até onde a concessionária deve levar as águas residuais ou servidas. Só cita que "a partir da caixa de inspeção". Eis algumas perguntas, que o texto teria de responder:

  • De quem é a obrigação do tratamento de esgoto?
  • Qual deve ser a qualidade da água, após o tratamento de esgoto?
  • De quem é a responsabilidade do afastamento do lodo, resultante do tratamento da água e do esgoto?
  • De quem é a responsabilidade pelo destino final e eventual tratamento deste lodo?
  • A quem cabe a obrigação de fiscalização e eventual exigência de pré-tratamento, na fonte, de esgotos industriais?
Também nos consta que o afastamento e tratamento de esgoto já está privatizado. Pode ser privatizado duas vezes?

Artigo 1.º - Parágrafo 2.º
Neste parágrafo, o projeto refere que "a concessionária deverá prestar adequadamente os serviços públicos que lhe forem delegados". Mas falta definir o que se quer dizer com "serviços adequadamente prestados"! Eis três parâmetros que consideramos fundamentais:

  1. Quantidade mínima de água a ser fornecida, por habitante/dia (o Ministério da Saúde recomenda o fornecimento mínimo de 200 Litros por habitante por dia);
  2. Padrões de qualidade da água fornecida;
  3. Área de abrangência dos serviços (somente a área urbana do município? área urbana e rural? área urbana atual e possíveis áreas de expansão urbana?).
O projeto também não especifica o prazo para que estes critérios sejam atingidos.

Artigo 2.º Parágrafo 3.º
Não deixa claro qual o peso de cada um dos ítens deste parágrafo, para o julgamento da proposta. Ou seja, não está claro qual o critério de julgamento para a escolha da concessão.

Artigo 2.º - Parágrafo 4.º
Cita um valor mínimo da concessão, como "a somatória da receita líquida auferida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itu - SAAE", do ano anterior. Para tanto, o Poder Executivo Municipal deveria ao menos na justificativa do Projeto de Lei referir qual foi este valor mínimo, nos últimos três anos.

Artigo 3.º - Parágrafo 2.º
A homologação de futuros reajustes ou revisão da conta de água e coleta de esgotos não pode, como está no projeto, ficar a cargo do "Poder Executivo", ou de uma "Agência Reguladora", que não existe em Itu e o projeto de lei também não define o que seja. Este poder deveria ficar com a Câmara Municipal de Vereadores.

Artigo 6.º - Parágrafo 1.º
Assim como no Artigo 1.º não se definem aqui o que seria prestar serviços "de forma adequada".

Artigo 7.º
Para avaliar este artigo e poder votar sobre o destino dos recursos que advirão da concessão prevista no Projeto de Lei, o Poder Executivo deveria encaminhar aos Senhores Vereadores, junto com o projeto, os demonstrativos de: 1) o possível valor da concessão; 2) dos valores dos "pagamentos inadiáveis de dívidas judiciais, funcionais e previdenciais". Talvez ao descontar a dívida, o montante a ser transferido ao proposto "Fundo Especial" seja negativo!!!

Artigo 9.º
Os senhores Vereadores não poderão votar com segurança este Projeto de Lei sem conhecer detalhadamente o custo que a permanência dos funcionários representa, e a necessidade destes no próprio SAAE, ou em outros serviços municipais. Senão, apesar do nobre objetivo de evitar o desemprego, a concessão gerará prejuízos à Municipalidade (ver comentário ao Artigo 7.º).

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PROJETO DE LEI 190/99
(Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbano do Município de Itu – Pró Itu - e dá outras providências)

COMENTÁRIOS DA AIPA

A criação do Programa Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Urbano do Município de Itu - Pró-Itu, nos termos como consta neste Projeto de Lei, é uma desistência de qualquer controle, seja por parte da Câmara Municipal, ou outros setores da Sociedade. É um "cheque em branco" ao Senhor Prefeito (atual ou futuros prefeitos).

A previsão de um Conselho de Orientação, no Artigo 3.º apenas confirma nossas colocações, tendo em vista que este futuro "Conselho" só terá as funções de "Opinar" e "Manifestar-se". Isto qualquer cidadão pode fazer, numa democracia. Além disso, o Projeto de Lei não define o número de Conselheiros, a proporção de cada classe representada, o que são "Entidades Públicas", "Organizações Populares regionais" e quem representaria a "Sociedade Civil". Ainda em relação a este item, o texto não define se o cargo de conselheiro será honorífico, ou se será remunerado e - caso seja remunerado - quais os critérios para estabelecer valores de pagamento aos conselheiros. Também não define o processo de nomeação, quem nomeia os conselheiros nem o tempo de seus mandatos.

Além do mais, na Exposição de Motivos, deveria se demonstrar o possível valor que este Fundo poderá arrecadar.

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  • Estranha Nova Taxa
  • Limites da Água

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