ÁGUA:
COBRANÇA VAI COMEÇAR.....
Em
março último, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos
aprovou a primeira proposta de cobrança pelo uso da água
do país – a ser aplicada na Bacia Hidrográfica do rio
Paraíba do Sul, que abrange partes de três estados: São
Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro.
Por enquanto, tanto a captação de água para
abastecer a população do Rio de Janeiro, como a para
irrigação agrícola, não entram no esquema.
E a aplicação prática depende de mais um fator:
a finalização de um inventário dos grandes consumidores
do precioso líquido.
Vale conhecer a origem desta cobrança, que nasceu no Brasil
com a Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos,
de 1997. Foi esta lei que criou os Comitês de Bacias Hidrográficas
e as Agências de Bacias (responsáveis pela cobrança),
entre outros mecanismos de gestão dos recursos hídricos.
MODELO
FRANCÊS
Modelo
para a lei brasileira, a França foi o primeiro país a
instituir comitês de bacia, agências de água e a
cobrança pelo uso da água atrelado a estes órgãos.
"Nossa lei, de 1964, saiu do papel só nos anos 70, após
negociações com vários segmentos econômicos"
diz Alain Bernard, coordenador da Divisão de Manejo de Bacias
do Departamento Internacional de Água da França.
Para Bernard, isto aconteceu graças ao baixo valor inicial
de cobrança. "Começamos com US$ 0,8 o m3,
em média. Hoje, o consumidor paga US$ 2,3 o m3.
Uma família, que gastava US$ 114 anuais com 50 m3
de água por pessoa, hoje paga US$ 329, consumindo 60 m3/pessoa".
Revista em 1992, a lei terá outra atualização
em 2002, para se adaptar aos novos padrões da União
Européia, diz ele.
Cada um dos seis comitês de bacia franceses define quanto
cobrará em sua área, somando: 1- captação
de água e 2- lançamento de efluentes (poluição
- maior peso). "Cobra-se até de quem modifica o regime das
águas, como usinas hidrelétricas. Agricultores, antes
dispensados, já passaram a pagar pela captação.
A tendência é pagarem também a poluição",
prevê Bernard.
Para o consumidor, a conta de água continuou sendo semestral:
40% do seu valor cobre a distribuição de água
potável, 38% são para saneamento, 6% cobrem outras taxas
- inclusive uma de 1%, de solidariedade entre zona urbana e rural
- e 13% constituem a cobrança pelo uso, encaminhado às
Agências de Bacias.
Segundo o especialista, a situação das águas
interiores na França melhorou nas últimas décadas
não só por causa do sistema de cobrança, mas
principalmente por que "leis adicionais inibem a poluição
e a fiscalização é forte."
Ele mostra
algumas distorções, que poderiam ser evitadas no Brasil.
"Como cada comitê define um valor da cobrança sem passar
pelo parlamento, ocorrem disparidades regionais. E as obras são
definidas por solicitações pontuais de usuários,
faltando um planejamento regional."
OUTROS PAÍSES - ALEMANHA
"Os
franceses se basearam na experiência alemã", interpreta
Angelo Albiero, diretor de meio ambiente da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo. "Nos anos 50, os
usuários de recursos hídricos, que sofriam com a poluição
industrial no Vale do Ruhr, mobilizaram-se para criar um sistema de
gerenciamento das águas."
Especializado em gestão de recursos hídricos, Marcelo
Pereira de Souza, da Universidade Federal de São Carlos, detalha.
"O sistema alemão atrela o uso de água às licenças
pelo seu uso e pelo lançamento de efluentes". Segundo ele,
em 1957 criou-se a licença de captação, aceitando-se,
ainda, lançar efluentes em rios muito poluídos. "Em
1976, veio a licença e a taxa dos efluentes."
Hoje, a taxa de captação alemã considera se
água é subterrânea (mais caro) ou superficial,
tipo de uso e volume. Na dos efluentes avalia-se o tipo, volume e
tratamento antes do despejo. Quanto aos preços, Pereira de
Souza mostra que os valores aumentaram, nos últimos anos. Em
1981 a taxa da "unidade de poluição" era de US$ 6,7.
Em 1998, ultrapassou os 39 dólares. "Eles entendem que a cobrança
ajuda a racionalização do uso da água".
ESPANHA:
TRIBUNAL DAS ÁGUAS
Há
mil anos, todas quintas feiras ao meio-dia, em frente à
catedral de Valência, sul da Espanha, ocorre o Tribunal
das Águas. Agricultores e demais usuários reúnem-se
para um julgamento que prescinde da palavra escrita. Oralmente,
prejudicados acusam poluidores e esbanjadores de água.
Denunciados têm chance de se defender e o tribunal dá
a sentença. Se a denúncia for considerada procedente,
o acusado custeará a recuperação do dano.
"A tradição vem dos árabes, que desenvolveram
um sistema de gestão para conviver com a carência.
Nossa região é muito seca", informa Juan Manuel
Aragones Beltran, presidente da Confederação de
Organizações de Bacias Hidrográficas de
Júcar, que agrega Valencia, Castilla-La Mancha, Aragon
e Catalunha.
Apesar do Tribunal, sua região, com 750 mil habitantes,
sofre a poluição dos esgotos urbanos. "É
mais complexo lidar com cidades", confessa Beltran, relatando
a lei das águas espanhola, de 1985, combinou o sistema
de gestão por bacias com a autonomia das regiões.
A água é bem público, cobrando-se pelos
serviços de tratamento, distribuição e
despoluição.
"Em breve, adaptaremos nossa lei ao marco europeu das águas,
promulgado pela União Européia em 2000. Temos
15 anos para que os rios alcancem uma boa qualidade ecológica,
ainda não definida..."
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