DOCUMENTOS COLETIVO CONSEMA



DECRETO REGULAMENTA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PAÍS

(Publicado no URTIGA 151 - julho-agosto 2002 - pág. 3)

Um novo decreto federal, assinado em junho, regulamenta a lei que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental. E estabelece o prazo de 8 meses para tirar do papel as regras.
Confira e aproveite para saber sobre o programa da Aipa em Itu!

ALMA DA ESCOLA - TRECHO DE CONTO

MUITO ESPERADO, POUCO COMENTADO   

DETALHES DA LEI

CONHEÇA ALGUNS DOS ARTIGOS  

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ITU


inicio desta página

- Escola, tenha fé e confiança. Logo, logo perceberás as mudanças. Na medida em que conhecerem melhor a si próprios, tanto professores como alunos, passarão a ver e viver com respeito por tudo e por todos. E isto sairá pelos portões afora, chegará aos lares e por fim estará em todos os lugares: fábricas, indústrias, igrejas, hospitais, parques, florestas... Agora, tenho que ir!

A Escola despede-se do Sábio com palavras de agradecimento,
e de repente, chama-o de volta:
- Senhor Sábio, tenho uma pergunta! Onde conseguiste tais sementes? Que árvore tão maravilhosa é esta?

O Sábio retorna alguns passos e responde serenamente:
- Foi numa árvore especial, muito grande, muito linda, mas pouco conhecida e compreendida.
É chamada Árvore da Educação Ambiental.

Daquele dia em diante, a alma da Escola voltou a sorrir...

A Alma da Escola
Berenice Gehlen Adams
(trecho de conto publicado no site www.projetovida.com.br
clique aqui para ler o texto completo)



inicio desta página
associe-se à AIPA e receba o jornal Urtiga em casa


MUITO ESPERADO, POUCO COMENTADO

Pouco comentado, mas com reflexos em todo o sistema de ensino. Assim foi o Decreto Federal 4.281/02, assinado em 25 de junho último, que regulamenta a Lei 9.795/99. Promulgada em abril de 1999, há mais de 3 anos portanto, foi esta a lei que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Para sair do papel, a regulamentação era necessária.

Um dos raros artigos sobre o decreto publicados na grande imprensa, foi de José Carlos Carvalho, ministro do Meio Ambiente. Em 6 de agosto, no jornal Folha de São Paulo, ele ressaltou que educação ambiental inclui "os processos participativos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais e adquirem conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e a sua sustentabilidade".

Na escola, segundo o ministro, a educação ambiental, além de incorporar uma dimensão ambiental ao currículo escolar, implica na revalorização da educação no sistema social. Na sua opinião, com a regulamentação da lei 9.795/ 99, a educação ambiental deve "se integrar aos programas e às políticas de governo, de modo a promover condições para que os diversos segmentos sociais compreendam a complexidade da questão ambiental e participem das decisões que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida".

inicio desta página

associe-se à AIPA e receba o jornal Urtiga em casa


DETALHES


O decreto reafirma os principais pontos da Lei 9795/99, que definiu a educação ambiental como "uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal", não como disciplina específica no currículo de ensino, mas presente em todas as matérias.

A lei chega a impor que professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

O decreto estende a obrigatoriedade da Educação Ambiental para uma variedade de instituições: instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e outros órgãos públicos (desde federais até municipais), envolvendo entidades não governamentais, de classe, meios de comunicação.

Para a operacionalização desta política, foi prevista a criação de um órgão gestor, dirigido pelos ministros do Meio Ambiente e da Educação, e um Comitê Assessor, composto por 13 representantes de entidades públicas e privadas, já indicadas no próprio decreto.

O texto também dá um prazo de 8 meses (final de fevereiro de 2003), para que as diretrizes propostas sejam efetivamente adotadas.

inicio desta página

associe-se à AIPA e receba o jornal Urtiga em casa



ALGUNS ARTIGOS


Confira aqui alguns artigos do decreto, cuja íntegra pode ser consultada no site da Aipa (seção Educação Ambiental - leis), onde também há a Lei , 9795/99 e um resumo dos Parâmetros Curriculares Nacionais - Meio Ambiente.

Art. 5º - Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:
        1. a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e
        2. a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.
Art. 6º - Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados:
        1. - a todos os níveis e modalidades de ensino;
        2. - às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;
        3. - às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, de ciência e tecnologia de comunicação, de transporte, de saneamento e de saúde;
        4. - aos processos de capacitação de profissionais promovidos por empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas;
        5. - a projetos financiados com recursos públicos;
        6. - ao cumprimento da Agenda 21. (...)
Art. 8º - A definição de diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Ambiental em âmbito nacional, conforme a atribuição do Órgão Gestor definida na Lei, deverá ocorrer no prazo de oito meses após a publicação deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

inicio desta página

associe-se à AIPA e receba o jornal Urtiga em casa

inicio desta páginaAIPA E A LEI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Atuando há mais de 10 anos com Educação Ambiental nas escolas e em atividades informais (palestras, trilhas, cursos para diferentes públicos), a Aipa já foi indicada pelo Ministério da Educação como referência nacional em 1997, quando da divulgação dos Parâmetros Curriculares Nacionais, tema transversal meio ambiente.

O programa "Hortas Escolares sem Agrotóxicos" foi adaptado à nova legislação do setor. Ao lado da implantação de uma horta orgânica nas escolas, cuidadas no dia-a-dia pelos estudantes, são propostas atividades didáticas ao corpo docente, envolvendo as diferentes disciplinas e acrescentando temas que vão além da horta. Água, energia, como cuidar do lixo, são alguns dos assuntos abordados. Os objetivos são - além de ensinar, promovendo a conscientização ambiental e atendendo os preceitos legais - tornar o ensino mais atraente e incentivar atitudes cidadãs.

A orientação da equipe de educação ambiental inclui visitas periódicas com apresentação propostas didáticas adaptadas ao momento da horta (plantio, crescimento da planta, colheita, etc) e à grade escolar de cada instituição. O programa também oferece apoio em datas importantes e eventos especiais, como Semana da Árvore, Dia do Meio Ambiente ou Feira de Ciências.

As escolas interessadas no programa, desenvolvido em Itu e Salto, podem entrar em contato com a Associação, através de

inicio desta página

inicio desta página


mande seu e-mail
Clique na imagem para mandar seu e-mail
com comentários, críticas, sugestões

voltar



inicio desta página
      Home   => Conheça a AIPA   => Jornal Urtiga    => Índice Urtiga 151