
- Escola, tenha fé e confiança. Logo, logo perceberás
as mudanças. Na medida em que conhecerem melhor a si
próprios, tanto professores como alunos, passarão
a ver e viver com respeito por tudo e por todos. E isto sairá
pelos portões afora, chegará aos lares e por fim
estará em todos os lugares: fábricas, indústrias,
igrejas, hospitais, parques, florestas... Agora, tenho que ir!
A Escola despede-se do Sábio com palavras de agradecimento,
e de repente, chama-o de volta:
- Senhor Sábio, tenho uma pergunta! Onde conseguiste
tais sementes? Que árvore tão maravilhosa é
esta?
O Sábio retorna alguns passos e responde serenamente:
- Foi numa árvore especial, muito grande, muito linda,
mas pouco conhecida e compreendida.
É chamada Árvore da Educação Ambiental.
Daquele dia em diante, a alma da Escola voltou a sorrir...
A Alma da Escola
Berenice Gehlen Adams
(trecho de conto publicado no site www.projetovida.com.br
clique aqui para ler o texto completo)
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MUITO ESPERADO, POUCO COMENTADO
Pouco
comentado, mas com reflexos em todo o sistema de ensino. Assim foi
o Decreto Federal 4.281/02, assinado em 25 de junho último,
que regulamenta a Lei 9.795/99. Promulgada em abril de 1999, há
mais de 3 anos portanto, foi esta a lei que instituiu a Política
Nacional de Educação Ambiental. Para sair do papel,
a regulamentação era necessária.
Um dos raros
artigos sobre o decreto publicados na grande imprensa, foi de José
Carlos Carvalho, ministro do Meio Ambiente. Em 6 de agosto, no jornal
Folha de São Paulo, ele ressaltou que educação
ambiental inclui "os processos participativos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais e adquirem
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida e a sua sustentabilidade".
Na escola,
segundo o ministro, a educação ambiental, além
de incorporar uma dimensão ambiental ao currículo escolar,
implica na revalorização da educação no
sistema social. Na sua opinião, com a regulamentação
da lei 9.795/ 99, a educação ambiental deve "se integrar
aos programas e às políticas de governo, de modo a promover
condições para que os diversos segmentos sociais compreendam
a complexidade da questão ambiental e participem das decisões
que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida".
DETALHES
O decreto reafirma os principais pontos da Lei 9795/99, que definiu
a educação ambiental como "uma prática educativa
integrada, contínua e permanente em todos os níveis
e modalidades do ensino formal", não como disciplina específica
no currículo de ensino, mas presente em todas as matérias.
A lei chega a impor que professores em atividade devem receber formação
complementar em suas áreas de atuação, com o
propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios
e objetivos da Política Nacional de Educação
Ambiental.
O decreto estende a obrigatoriedade da Educação Ambiental
para uma variedade de instituições: instituições
educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama)
e outros órgãos públicos (desde federais até
municipais), envolvendo entidades não governamentais, de classe,
meios de comunicação.
Para a operacionalização desta política, foi
prevista a criação de um órgão gestor,
dirigido pelos ministros do Meio Ambiente e da Educação,
e um Comitê Assessor, composto por 13 representantes de entidades
públicas e privadas, já indicadas no próprio
decreto.
O texto também dá um prazo de 8 meses (final de fevereiro
de 2003), para que as diretrizes propostas sejam efetivamente adotadas.
ALGUNS ARTIGOS
Confira aqui alguns artigos do decreto, cuja
íntegra pode ser consultada no site da Aipa (seção
Educação Ambiental - leis), onde também
há a Lei , 9795/99 e um resumo dos Parâmetros Curriculares
Nacionais - Meio Ambiente.
Art.
5º - Na inclusão da Educação Ambiental em todos
os níveis e modalidades de ensino, recomenda-se como referência
os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais, observando-se:
- a integração da educação
ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo
e permanente; e
- a adequação dos programas já vigentes
de formação continuada de educadores.
Art. 6º - Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão
ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras
ações, programas de educação ambiental
integrados:
- - a todos os níveis e modalidades de ensino;
- - às atividades de conservação
da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento
e revisão de atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento
costeiro, de gestão de recursos hídricos, de
ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável
de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade
ambiental;
- - às políticas públicas, econômicas,
sociais e culturais, de ciência e tecnologia de comunicação,
de transporte, de saneamento e de saúde;
- - aos processos de capacitação de profissionais
promovidos por empresas, entidades de classe, instituições
públicas e privadas;
- - a projetos financiados com recursos públicos;
- - ao cumprimento da Agenda 21. (...)
Art.
8º - A definição de diretrizes para implementação
da Política Nacional de Educação Ambiental
em âmbito nacional, conforme a atribuição do
Órgão Gestor definida na Lei, deverá ocorrer
no prazo de oito meses após a publicação deste
Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e
o Conselho Nacional de Educação (CNE).
AIPA
E A LEI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atuando
há mais de 10 anos com Educação Ambiental
nas escolas e em atividades informais (palestras, trilhas, cursos
para diferentes públicos), a Aipa já foi indicada
pelo Ministério da Educação como referência
nacional em 1997, quando da divulgação dos Parâmetros
Curriculares Nacionais, tema transversal meio ambiente.
O programa "Hortas Escolares sem Agrotóxicos" foi
adaptado à nova legislação do setor.
Ao lado da implantação de uma horta orgânica
nas escolas, cuidadas no dia-a-dia pelos estudantes, são
propostas atividades didáticas ao corpo docente, envolvendo
as diferentes disciplinas e acrescentando temas que vão
além da horta. Água, energia, como cuidar do
lixo, são alguns dos assuntos abordados. Os objetivos
são - além de ensinar, promovendo a conscientização
ambiental e atendendo os preceitos legais - tornar o ensino
mais atraente e incentivar atitudes cidadãs.
A orientação da equipe de educação
ambiental inclui visitas periódicas com apresentação
propostas didáticas adaptadas ao momento da horta (plantio,
crescimento da planta, colheita, etc) e à grade escolar
de cada instituição. O programa também
oferece apoio em datas importantes e eventos especiais, como
Semana da Árvore, Dia do Meio Ambiente ou Feira de
Ciências.
As escolas interessadas no programa, desenvolvido em Itu
e Salto, podem entrar em contato com a Associação,
através de
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